TJMG admite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 60

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu o IRDR n° 60 (processo n° 1.0261.14.003481-8/004).

 

O novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido pelo TJMG versa sobre a natureza do crédito, concursal ou extraconcursal, constituído por sentença posterior ao deferimento da Recuperação Judicial, mas que o ato com o condão de ensejar a responsabilidade civil da recuperanda tenha ocorrido antes do ajuizamento do pedido de RJ.

 

A questão submetida a julgamento é: “natureza concursal ou extraconcursal do crédito constituído por sentença prolatada em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, mas oriundo de obrigação (responsabilidade civil) preexistente ao deferimento da recuperação ao devedor.”

 

Por exemplo: uma empresa pede Recuperação Judicial no dia 1°/07/2020, mas no dia 31/05/2020 cometeu ato ilícito que enseja a reparação civil, como por exemplo a cobrança indevida de um cliente.

 

A sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais pela empresa foi proferida no dia 15/07/2020.

 

O que o IRDR n° 60 determinará é justamente se esse crédito poderá ser incluído no Plano de Recuperação Judicial, crédito concursal, ou não, crédito extraconcursal.

 

A decisão do TJMG pode ser conferida clicando aqui e para saber mais sobre Recuperação Judicial baixe nosso e-book, clicando aqui.

 

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João Pedro Louzada

Advogado cível no escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, com experiência na área de Direito Civil e Recuperação Judicial, confeccionando as mais diversas peças e trabalhando na realização de Audiências, Despachos com Magistrados e Sustentação Oral. Formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela FUMEC.

E-mail: jlouzada@gvmadvogados.com.br