Holding Familiar: uma alternativa para o planejamento sucessório em empresas familiares

No Brasil há um número expressivo de empresas fundadas e geridas por familiares, em geral, iniciados pelos patriarcas com o desejo que seja dada continuidade aos negócios. No entanto, poucos empresários se preocupam em preparar a transição para as próximas gerações e a conservação do patrimônio construído, o que, não sendo feito da forma correta, poderá levar à ruína toda a empresa e sua história.

À vista disso, o planejamento sucessório é um mecanismo de prevenção que evita longas disputas e conflitos de interesses entre herdeiros. Apesar de não ser muito comum a preocupação do cidadão médio com o direito sucessório, este adquire maior importância, no âmbito dos negócios familiares, ao projetar a longevidade financeira da empresa.

Ao tratar das estratégias na sucessão em empresas familiares, as holdings patrimoniais aparecem como alternativas econômicas do ponto de vista sucessório, empresarial e tributário.

Holdings são organizações centrais que possuem ativos de uma determinada empresa e que, através das decisões de seus Órgãos Societários, permitem o controle da administração das empresas subsidiárias. Em outras palavras, a holding tem a função de controlar um conjunto de empresas detendo o poder administrativo e a maior parte das ações de cada uma.

Neste sentido, ensina Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede:

A expressão holding company, ou simplesmente holding, serve para designar pessoas jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens e direitos, o que pode incluir bens imóveis, bens móveis, participações societárias, propriedade industrial (patente, marca etc.), investimentos financeiros etc. Habitualmente, as pessoas mantêm esses bens e direitos em seu patrimônio pessoal. (MAMEDE, Gladston. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar / Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede. – 9. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, P. 28)

Existem diversos tipos de holdings, com finalidades distintas, que poderão se encaixar no melhor modelo para a empresa.

A holding patrimonial familiar não é um tipo específico, mas o que a difere das demais é que ela está inserida no âmbito familiar. Visa o controle do patrimônio de pessoas naturais (membros da família) que possuam bens e participações societárias e que, a partir de então, os ativos familiares passam a ser de propriedade e geridos por uma sociedade.

O primeiro passo para criação da holding familiar começa pela escolha do tipo societário: Sociedade Anônima ou Limitada. Esta escolha depende do tipo de negócio e do montante que será investido, o que exige um estudo específico do caso concreto. A Sociedade Anônima pode ser mais vantajosa pela sua característica de divisão das ações entre os sócios em ordinárias, com direito ao voto, e preferenciais, sem direito a voto.

Neste caso, o genitor tem um leque de oportunidades para (i) delimitar o grau de participação de cada herdeiro nas tomadas de decisão estratégicas e patrimoniais dos negócios sociais, pois a estruturação societária sucessória permite (ii) criar mecanismos de asseguração de poderes semelhantes aos das Golden Shares, com a centralização da tomada de decisão e da administração das outras empresas, mediante a divisão de patrimônio e atribuições a cada membro familiar nos Atos Constitutivos e no Acordo de Acionistas da holding.

Ademais, o modelo acomoda ganhos tributários se tornam muito significativos, como no caso dos lucros e dividendos distribuídos entre os sócios estarem isentos de imposto de renda. Também, há uma redução da carga tributária através da constituição do capital social pelos bens das pessoas físicas e das participações societárias.

Um exemplo de holding familiar de sucesso é a Holding Silvio Santos Participações S/A. Nela, a Família Abravanel é proprietária de 100% das ações, que administra o Grupo Silvio Santos, formado por 34 empresas de ramos de atividades distintos, tais como o SBT (telecomunicações e entretenimento), Jequiti Cosméticos (beauty care) e o Baú da Felicidade (financiamento).

Vejamos, na Holding Silvio Santos Participações S/A a escolha deste modelo de sociedade permitiu a concentração do patrimônio na Família Abravanel, filhas e sobrinhos, como também mantém o controle da administração no genitor e dono de todo o patrimônio.

Este ideal de holding familiar mostra uma alternativa nos negócios familiares para alavancar os investimentos, manter o controle e administração centralizados, além de direcionar o crescimento do Grupo. Somado a isto, a economia gerada através do planejamento, sem riscos para os sócios, incidindo menos tributos e com maiores vantagens para o empresário e sua família expandirem seus negócios, arrematam este padrão em expansão no mundo dos negócios.

 

Alice Ferreira de Azevedo é estudante de Direito da Faculdade de Direito Milton Campos e estagiária do Escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, atuando em contencioso cível estratégico. Inglês avançado e espanhol intermediário. E-mail: aazevedo@gvmadvogados.com.br

Helder Felipe Fonseca Damasceno é Head nas áreas de Direito Corporativo, Societário e M&A do Escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados. Coordenador de operações de planejamento sucessório/tributário, reestruturações societárias, compliance societário, Project Finance, litígios societários, Merger & Acquisitions e new business development. Palestrante no evento “I Fórum de Direito Empresarial em Energia”, sobre o tema “Funding para novos projetos e recuperação de empresas em risco”.  E-mail: hfonseca@gvmadvogados.com.br