M&A e Holding Sucessória: assegurando a perenidade do patrimônio familiar

A elevada competitividade nos mais diversos setores da economia e o dinamismo cada vez mais intenso do mercado impõem aos empreendedores e executivos de empresas a necessidade de “revisitar” e “redefinir” as estratégias corporativas com uma frequência, muitas vezes, exacerbada. Nesse contexto, a implantação de medidas de crescimento inorgânico, isto é, aquele que ocorre quando uma empresa se une a outra, ou quando ela adquire ou assume a gestão ou o controle de outra empresa, tornou-se uma opção recorrente no planejamento estratégico de empresas de praticamente todos os setores da economia.

Recentemente, nota-se que as empresas familiares, ou seja, fundadas e geridas exclusivamente por uma mesma família, são tidas como objeto de desejo para a implementação de medidas de crescimento inorgânico por grandes companhias, uma vez que, para estas, a aquisição funciona como ferramenta de otimização dos negócios, dispensando-se, inicialmente, esforços para alavancagem de clientela e/ou manutenção operacional. Lado outro, as empresas familiares, via de regra, enfrentam situações peculiares que contribuem para a venda do negócio: (i) a falta de um sucessor ou de um candidato qualificado para a assunção da liderança, (ii) a indisposição dos herdeiros para a continuidade dos negócios, (iii) eventual desequilíbrio financeiro decorrente da baixa, ou até mesmo inexistente, profissionalização da gestão, (iv) crise na cultura organizacional, dentre outros motivos.

Quando as gerações mais novas não têm interesse pelo negócio, ou na ausência de sucessores, a criação de liquidez para os fundadores (e, por consequência, de seus herdeiros) decorrente da venda do negócio familiar funciona, em teoria, como um impulsionador para outros investimentos. Planos pessoais, como a aposentadoria do empreendedor ou a consecução de novos negócios, tornam-se possíveis. Para tanto, necessário se faz o planejamento prévio e a adequação do patrimônio (agora, capitalizado) para atender aos interesses da família, ocasião em que o planejamento sucessório se torna uma ferramenta importante para alcançar os objetivos acima descritos.

O planejamento sucessório pode ser entendido como uma solução jurídica que, ao mesmo tempo em que pode garantir a decisão final sobre a gestão do patrimônio familiar aos fundadores, também mitiga disputas e conflitos de interesses entre herdeiros. A reorganização do patrimônio pode, ainda, ocasionar a redução da carga tributária que decorre do exercício da atividade empresarial e/ou do processo sucessório em si. Nesta toada, as Holdings Familiares aparecem como alternativas econômicas do ponto de vista sucessório, familiar, empresarial e tributário.

Os principais objetivos de uma Holding Familiar são: facilitar e melhorar a gestão de bens, conquistar benefícios fiscais, e aumentar a proteção dos ativos em vista de situações e/ou peculiaridades/disputas nos núcleos familiares de seus sócios (ora herdeiros). Para tanto, destaca-se que, quando se opta pela criação de uma holding, a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis, por exemplo, tende a recolher tributos menores que os exigidos de “pessoas físicas”. Lado outro, caso haja uma disputa em um específico núcleo familiar da holding, é possível proteger o patrimônio desta (comum a todos os demais sócios/herdeiros) de eventuais resultados desta disputa que possam impactá-la negativamente.

A Holding Familiar também gera mais segurança a todos que estão relacionados, de alguma forma, com os bens administrados, vez que é possível determinar previamente como será realizada a divisão dos patrimônios se o titular/fundador vier a falecer. Exemplo disso é a utilização da figura jurídica das doações de cotas. Aqui, tem-se uma vantagem tributária, que é a possibilidade de realizar o pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD, já na elaboração do planejamento sucessório, condição que evita uma série de transtornos na hora de fazer a transferência de bens e de cotas (dentre elas, a abertura de longos e dispendiosos inventários para fins de partilha de bens).

Assim, a existência de uma Holding Familiar está intimamente ligada à uma boa gestão patrimonial, pautada na eficiência tributária e na manutenção da sucessão familiar. Investir na constituição de uma holding, além de mitigar disputas e problemas sucessórios, garante eficiência tributária e a manutenção de um ambiente seguro para o desenvolvimento do património familiar.

Vinicius Pimenta
Vincius Pimenta é Advogado do núcleo Consultivo Societário e M&A do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados. Graduado em Direito pela PUC MG e graduando em Ciências Contábeis pela PUC MG.
E-mail: vpimenta@gvmadvogados.com.br