Governo brasileiro lança linha de crédito para socorrer pequenas e médias empresas em meio a pandemia do COVID-19.

Em meio à turbulência causada no Brasil pelo alastramento do coronavírus (COVID/19) e pelas medidas restritivas impostas por municípios e estados para conter o avanço da doença, como a recomendação do isolamento social, limitação da circulação do transporte coletivo e a paralização do funcionamento de alguns segmentos e atividades, no dia 27/03/2020, o Governo Brasileiro e o Banco Central divulgaram medidas de socorro à economia, e, principalmente, aos pequenos e médios empresários pelo período de 2 (dois) meses.

Deste modo, a Medida Provisória nº 944, publicada em 03 de abril de 2020, detalha o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que objetiva promover a abertura de crédito emergencial e extraordinário, exclusivamente para pagamento da folha de funcionários de pequenas e médias empresas, que se enquadrem no faturamento anual entre R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), com a injeção em duas etapas, totalizando o montante de R$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de reais).

De acordo com o Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, a previsão é de que 1,4 milhão de pequenas e médias empresas sejam beneficiadas com a linha de crédito. Em relação às microempresas com faturamento inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) o mesmo informou que medidas ainda estão sendo estudadas, visto que não contempladas nessa medida do Governo.

O objetivo da linha de crédito é custear por dois messes a folha de pagamento dos trabalhadores, limitados a dois salários mínimos por empregado. Desse modo, o dinheiro será depositado diretamente na conta do funcionário, arcando a empresa com o pagamento do empréstimo. Contudo, caso o empregado receba valor superior a dois salários mínimos, ficará a critério da empresa fazer a devida complementação.

Para disponibilizar esta quantia, o Governo Federal será o responsável por investir 85% (oitenta e cinco por cento) do valor e os demais bancos privados os 15% (quinze por cento) restantes, sendo que, para garantir que os empréstimos sejam de fato disponibilizados às empresas, em caso de inadimplência, o Governo assumirá maior parte do risco (85%) e os bancos privados também assumirão o risco, porém, na mesma proporção do capital investido (15%).

A empresa que optar pelo empréstimo deverá promover a sua solicitação até 30 de junho de 2020. Além disso, para que possa ter acesso a linha de crédito do Programa Emergencial de Suporte a empregos, a empresa deverá ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

Ao aderir à operação de crédito, a empresa terá um período de 06 (seis) meses de carência para começar a pagar, e um prazo de 36 (trinta e seis) meses para quitar o financiamento, o qual será acrescido de uma taxa de juros de 3,75 % (três vírgula setenta e cinco) ao ano. Ou seja, o custo pensado para o programa é o mesmo do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), sem spread (diferença entre a taxa paga pelas instituições financeiras para captar dinheiro no mercado e a taxa cobrada por elas para emprestar dinheiro).

Ademais, importante destacar que as empresas que aderirem à linha de crédito em comento deverão cumprir 3 (três) requisitos, quais sejam: (i)- fornecer informações verdadeiras; (ii) não destinar os recursos para outra finalidade, que não seja o pagamento dos empregados; e (iii) –  não poderá demitir seus empregados, sem justa causa, pelo período de 2 (dois) meses. A empresa que deixar de atender qualquer destes requisitos será penalizada com o vencimento antecipado da dívida.

No entanto, para a concessão do empréstimo, a MP nº 944, permite às instituições financeiras participantes do programa, a análise do crédito adotando as suas próprias políticas de crédito, além da consulta a sistemas de proteção ao crédito na data da contratação do empréstimo e nos registros de informações de crédito do Banco Central nos últimos 06 (seis) meses anteriores à contratação.

Heloina Miranda e Vanessa Grimaldi
Heloina Miranda Advogada Sênior e Coordenadora Cível do Escritório GVM – Guimarães & Vieira de Mello Advogados em Belo Horizonte, responsável pelas áreas de Direito Contencioso Cível Estratégico nas áreas: contratos, direitos reais, ações indenizatórias em geral, sucessões e locação. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós Graduanda em Direito Cível e Processual Cível pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Vanessa Grimaldi Advogado Sênior, Sócia e Head do GVM Salvador. Professora; Mestranda em Direito, Governança e Políticas Públicas; Pós Graduada em Direito do Trabalho, Direito Público e Direito Tributário; Especialista em Direito Médico. E-mail: vgrimaldi@gvmadvogados.com.br