Possíveis anistias federais em razão da crise causada pela pandemia do COVID-19

A equipe econômica do Governo Federal, a Câmara dos Deputados e Senado Federal estão articulando a criação de um novo programa de anistia fiscal e parcelamento de débitos para empresas afetadas pela crise do coronavírus.

 

O Governo vem defendendo que nenhuma proposta nesse sentido venha a ser votada durante a pandemia, até para que não haja uma interrupção no pagamento dos tributos, pelo empresariado. Já alguns parlamentares defendem que o tema seja tratado quando da votação de uma reforma tributária.

 

Vários projetos foram apresentados, dentre eles o Projeto de Lei Complementar 152/2020, do Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) – “Institui o Programa Especial de Regularização Tributária em razão dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19 (Pert-Covid-19), para abranger débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”; Projeto de Lei 2169/2020 dos Deputados Alexis Fonteyne (NOVO/SP) e Lucas Gonzalez (NOVO/MG) – “Altera a lei do contribuinte legal para prever o Programa Especial de Regularização Tributária por força de Calamidade Pública – PERTCP nos termos que especifica”  e Projeto de Lei 2.735/2020 dos Deputados Arthur Lira (PP-AL), Ricardo Guidi (PSD/SC) e outros – “Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 – PERT-COVID/19”.

 

Todos os projetos preveem a redução de juros e multa incidentes sobre os débitos (tributários e não tributários), possibilidades diversas de pagamento, como a utilização de prejuízo fiscal e base negativa e CSLL, créditos relativos a tributos federais, dentre outras, parcelamentos em vários anos, etc.

 

Não há consenso sobre qual deles será efetivamente votado, nem mesmo se algum realmente o será, mas no último dia 3 de junho o Deputado Arthur Lira apresentou requerimento de urgência para a votação do projeto de lei 2.735/2020. Esse requerimento ainda precisa ser aprovado, mas já indica uma possibilidade de que este projeto siga em frente.

 

Pelo projeto, todos os contribuintes em mora poderão aderir ao programa, independentemente de terem ou não sido afetadas pela pandemia, incluindo na anistia débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até o mês de competência em que for encerrado o Estado de calamidade pública – 31 de dezembro de 2020, caso não haja prorrogação pelo Governo Federal. A adesão deverá se dar em até 90 dias após o fim do Estado de calamidade pública.

 

O projeto permite o pagamento dos débitos em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas de no mínimo R$300,00 para pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, a proposta não prevê um número fixo de parcelas, apenas informa que o valor de cada parcela será determinado em função do percentual da receita bruta do mês anterior, não sendo inferior a um mil reais, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e dois mil reais para as demais.

 

Além disso, o texto aplica a redução de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal e entre as formas de pagamento estão parcelas mensais; utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e compensação de créditos próprios relativos a tributo ou contribuição decorrente de ação judicial transitada em julgado. O contribuinte também poderá quitar as parcelas com bens imóveis no limite de até 30% do montante do débito a ser parcelado.

 

Paralelamente às discussões quanto ao novo REFIS, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciou a possibilidade de criação de um novo parcelamento extraordinário, para os débitos sob sua responsabilidade (já inscritos em dívida ativa), ainda agora no mês de junho de 2020.

 

Esse novo parcelamento contemplará a redução de juros e multas, diferentemente do último criado e ainda em vigor (Portaria 9.924/2020), que previu apenas o parcelamento dos débitos, sem nenhuma redução.

 

Esse novo parcelamento extraordinário da PGFN, contudo, será restrito aos contribuintes cujos faturamentos tenham sido efetivamente impactados pela pandemia, sendo possível que aqueles que aderiram ao programa da Portaria 9.924, mas se enquadrem nos requisitos do novo parcelamento, façam a migração.

 

A Equipe Tributária do GVM está acompanhamento todas as novidades legislativas referentes à parcelamentos e anistias e está à disposição para tratar do assunto, bem como de quaisquer outras questões tributárias.

Maria Carolina Torres Sampaio

Sócia e Head da Área Tributária do GVM Advogados. Conta com mais de 15 anos de experiência no Direito Tributário, tendo atuado em grandes escritórios especializados na matéria, atendendo empresas nacionais e multinacionais, dos mais variados setores da economia, com atuação em processos administrativos e judiciais, inclusive nos Tribunais Superiores, avaliação de questões concretas relacionadas à tributação, riscos e planejamento tributário, possuindo ainda intenso contato com as mudanças legislativas objeto da chamada Reforma Tributária. Já prestou assessoria às maiores instituições financeiras do país, inclusive com vitória no Conselho de Contribuintes – CARF, em processo que envolvia valores superiores a 300 milhões de reais. Sua atuação é bastante relevante junto à grandes indústrias, empresas de serviços, seguradoras, mineradoras e construtoras.

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