Impactos tributários do coronavírus (COVID-19) #3

A Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional divulgaram hoje, dia 24/03, Portaria Conjunta dispondo sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

As certidões válidas na data de publicação da Portaria, 24/03/2020, terão seu prazo de validade prorrogado por noventa dias.

Tal medida tem enorme impacto positivo junto às empresas, na medida em que a renovação das certidões é normalmente um processo demorado, que seria ainda mais complexo diante da suspensão do atendimento nas unidades da Receita Federal.

A prorrogação da validade das certidões deve se dar de forma automática.

A Equipe Tributária do GVM está à disposição para tratar de questões relacionadas à renovação de certidões, bem como quaisquer outros temas tributários que envolvam a atual situação do pais.

 

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Maria Carolina Torres Sampaio
Sócia e Head da Área Tributária do GVM Advogados. Conta com mais de 15 anos de experiência no Direito Tributário, tendo atuado em grandes escritórios especializados na matéria, atendendo empresas nacionais e multinacionais, dos mais variados setores da economia, com atuação em processos administrativos e judiciais, inclusive nos Tribunais Superiores, avaliação de questões concretas relacionadas à tributação, riscos e planejamento tributário, possuindo ainda intenso contato com as mudanças legislativas objeto da chamada Reforma Tributária. Já prestou assessoria às maiores instituições financeiras do país, inclusive com vitória no Conselho de Contribuintes – CARF, em processo que envolvia valores superiores a 300 milhões de reais. Sua atuação é bastante relevante junto à grandes indústrias, empresas de serviços, seguradoras, mineradoras e construtoras. E-mail: msampaio@gvmadvogados.com.br