A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu, de forma unânime, o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da UberEats, em São José dos Pinhais (PR), e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador, conforme informação da Secretaria de Comunicação Social do tribunal.
A decisão da 2ª Turma do TST causou espanto e contraria as decisões majoritárias sobre o tema, inclusive de outras turmas do tribunal e de suas seções especializadas em dissídios individuais, na opinião do líder da área trabalhista no GVM Advogados, Ronan Leal Caldeira.
“Ela apresenta diversas contradições e omissões, além de não constarem os fundamentos pelos quais foi conhecido o Agravo do Reclamante, julga o mérito de ação em que claramente se verifica a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é proibido conforme súmula do próprio TST, justificando que a questão se relaciona com o enquadramento jurídico da empresa ré, de forma indevida”, disse em nota o advogado.
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