A advogada Nara Rodrigues, especialista em Direito Cível do GVM Advogados, comenta sobre a recente decisão dos tribunais estaduais e do TJ-DF de permitir a penhora de salários para quitar dívidas não alimentares, mesmo sem previsão na lei.
Em meio à falta de critérios uniformes, a análise detalhada da Dra. Rodrigues destaca a necessidade de definições claras pelo STJ para garantir segurança jurídica aos envolvidos.
“Nesse sentido, o STJ precisa não só pacificar o entendimento na corte a respeito da penhorabilidade de salários inferiores ao mínimo previsto no art. 833 do CPC, como também estabelecer critérios para afastar a impenhorabilidade, os quais sempre deverão levar em conta o caso concreto.”
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