TESTEMUNHAS EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ASSINADO DIGITALMENTE. CONFIRA O ARTIGO DO ADVOGADO VICTOR MEIRELES AO CONJUR.

No último dia 13 de julho entrou em vigor a Lei nº 14.620/23, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida e faz diversas alterações em leis e decretos já vigentes.

Dentre as normas alteradas com a nova lei está o Código de Processo Civil (CPC), que teve o seu Artigo 784, que trata sobre os títulos executivos extrajudiciais, alterado para incluir o parágrafo 4º, que traz como hipótese de título executivo extrajudicial, documentos assinados eletronicamente sem a necessidade de assinatura de testemunhas.

Victor Meireles Faria é advogado da área de Direito Contratual do GVM Advogados e especialista em Direito Empresarial pela FGV.

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Victor Meireles Faria

Victor Meireles Faria, advogado do núcleo cível do GVM Advogados atuando com foco no direito contratual, bacharel em direito pela Universidade Paulista, especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

E-mail: vfaria@gvmadvogados.com.br