No último dia 13 de julho entrou em vigor a Lei nº 14.620/23, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida e faz diversas alterações em leis e decretos já vigentes.
Dentre as normas alteradas com a nova lei está o Código de Processo Civil (CPC), que teve o seu Artigo 784, que trata sobre os títulos executivos extrajudiciais, alterado para incluir o parágrafo 4º, que traz como hipótese de título executivo extrajudicial, documentos assinados eletronicamente sem a necessidade de assinatura de testemunhas.
Victor Meireles Faria é advogado da área de Direito Contratual do GVM Advogados e especialista em Direito Empresarial pela FGV.
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