STJ é competente para julgar conflito de competência entre tribunais arbitrais

Em decisão proferida no Conflito de Competência nº 185.702/DF, publicada em 17 de março de 2022, o STJ concluiu ser competente para julgar conflito de competência entre tribunais arbitrais.

O caso em questão tratou-se de um conflito positivo de competência suscitado pela JBS S/A, relativo a procedimentos arbitrais em trâmite perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), que discutem a responsabilidade de acionistas controladores da JBS por prejuízos causados à Companhia, decorrentes de condutas ilícitas confessadas em acordo de colaboração premiada e de leniência celebrado com o Ministério Público Federal.

A suscitante alega que, naqueles procedimentos, foram proferidas sentenças parcialmente inconciliáveis entre si, razão pela qual requereu que apenas uma arbitragem tenha prosseguimento, com a suspensão das outras duas.

O STJ analisou e reconheceu sua competência para conhecer e julgar o conflito de competência, levando em consideração a natureza jurisdicional da arbitragem e a omissão do Regulamento da Câmara de Arbitragem em disciplinar o impasse resultante de decisões inconciliáveis proferidas por diferentes tribunais arbitrais.

O STJ também verificou que, na medida em que foram tecidas deliberações excludentes entre si sobre o mesmo objeto por dois órgãos jurisdicionais, haveria, em tese, um conflito positivo de competência.

Com isso, considerando a competência do STJ, bem como a caracterização, em tese, de conflito positivo de competência, foi determinado o sobrestamento de dois procedimentos arbitrais, mantendo apenas um em trâmite, até o final do julgamento do incidente proposto.

O caso em questão possui contornos inéditos na jurisprudência, conforme trazido expressamente na decisão, pois trata-se de um conflito em que as decisões foram proferidas por tribunais arbitrais, ambos em trâmite perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, diferentemente do leading case CC 159.162/AM acerca do tema, cujo conflito de competência era entre um tribunal arbitral e um órgão jurisdicional estatal.

Pedro Almeida
Pedro Almeida é Advogado do núcleo de Contencioso Societário e Arbitragem do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados. Graduado em Direito pela PUC MG e  possui LLM em International Dispute Resolution pela Humboldt-Universität zu Berlin. E-mail: palmeida@gvmadvogados.com.br