STJ ADMITE PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR

STJ ADMITE PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no julgamento dos Embargos de divergência (REsp no 1874222 / DF) que é possível a penhora de salário em casos de execução de dívidas de natureza não alimentar, desde que seja garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família.

A questão envolvia a execução de uma dívida de natureza não alimentar, na qual o devedor alegava a impenhorabilidade de seu salário, que não ultrapassava 50 salários mínimos.

Os embargos de divergência foram interpostos por um credor contra acórdão da Quarta Turma que indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário do executado – em torno de R$ 8.500. A dívida objeto da execução tem origem em cheques de aproximadamente R$ 110 mil.

O STJ entendeu que a impenhorabilidade do salário não é absoluta, podendo ser afastada em casos excepcionais, quando comprovada a existência de outros bens passíveis de penhora ou quando a penhora em dinheiro não colocar em risco a subsistência do devedor e de sua família.

Assim, o relator entendeu que é possível a relativização do parágrafo 2o do artigo 833 do CPC1, de modo a autorizar a penhora de verba de natureza salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual adequado ao caso concreto, desde que assegurado montante que garanta o sustento do devedor e de sua família.

Nas palavras do ministro Relator, João Otavio de Noronha “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”.

Essa decisão é importante para a efetividade das execuções de dívidas não alimentares, garantindo que o devedor cumpra com suas obrigações financeiras sem prejudicar sua subsistência.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25042023-Corte-Especial-admite-relativizarimpenhorabilidade-do-salario-para-pagamento-de-divida-nao-alimentar.aspx

 

Nara Rúbia Rodrigues