STF SE REÚNE PELA VOLTA DA COBRANÇA DO “IMPOSTO SINDICAL”

A VEJA publicou na segunda-feira(11), a notícia sobre a maioria de votos, no STF, favorável ao pagamento de contribuição assistencial pelos trabalhadores não associados ao sindicato, e destacou comentário do dr. Ronan Leal Caldeira. O nome do escritório foi mencionado.

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade da instituição de contribuições assistenciais impostas por acordo ou convenção coletivas, mesmo a empregados não sindicalizados. Aqueles que se opuserem ao pagamento deverão manifestar essa vontade. “Mais uma vez, em total exemplo de insegurança jurídica, ocorrerá mudança de entendimento, que visa mais se adequar ao cenário político atual do que ao cenário jurídico”, diz Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados

Confira a matéria completa: Clique aqui!

Ronan Leal Caldeira

Ronan Leal é Advogado e coordenador da área Trabalhista do Escritório GVM Guimarães & Vieira de Mello Advogados, bacharel em Direito pela UEMG segundo semestre de 2008, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo LFG. Larga experiência em Direito do Trabalho Empresarial com experiência em peças de todos os gêneros, recursos, audiências em geral, sustentação oral.

E-mail: rleal@gvmadvogados.com.br