Sem regulamentação da Fazenda, CBF não pode vetar patrocínio de bets

Entrevista concedida por Danielle Franco, Head da área de Direito Administrativo do GVM Advogados, ao Portal Debate Jurídico.

Normas da CBF sobre Patrocínio de Casas de Apostas em Debate!

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recentemente estabeleceu novas regras no Regulamento Geral de Competições, impondo restrições aos patrocínios de casas de apostas. No entanto, segundo a advogada Danielle Franco, Head da Área de Direito Administrativo do GVM Advogados, a falta de regulamentação específica do Ministério da Fazenda sobre a matéria deixa um vácuo legal significativo.

De acordo com a Lei 14.790, apenas empresas com sede no Brasil e devidamente registradas podem anunciar, mas sem a regulamentação infralegal, ainda não há uma proibição explícita que permita à CBF vetar tais patrocínios efetivamente.

Danielle Franco ressalta que, enquanto esta regulamentação não for publicada, as restrições não podem ser totalmente aplicadas, o que significa que, por ora, todas as casas de apostas estão tecnicamente em conformidade legal.

 

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Danielle Franco

Danielle Franco | Head da área de Direito Administrativo.

Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e especialista em Direito Constitucional, Administrativo e Contratual pela Escola Paulista de Direito.

Possui mais de treze anos de experiência em Direito Administrativo, com grande expertise na condução e acompanhamento de contratos administrativos junto a grandes empresas nacionais e internacionais.

Tem ampla experiência no acompanhamento de temas de infraestrutura e na condução de licitações destinadas à concessão de serviços públicos, tanto no âmbito consultivo, quanto contencioso. Reconhecida pela Análise Advocacia Mulher 2023 na área de Direito Regulatório no setor de Transportes e Logística.

E-mail: dfranco@gvmadvogados.com.br