Regras da CVM para empresas requerem a autorização para funcionamento como distribuidoras de ativos digitais

O mercado de ativos digitais tem experimentado um crescimento exponencial nos últimos anos, o que por sua vez, aumentou a necessidade de regulamentação. No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo ativos digitais. A CVM é caracterizada como uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, no entanto, apesar desse vínculo, ela é uma entidade com personalidade jurídica e patrimônio próprios, além de autonomia administrativa.

Em outras palavras, o vínculo da CVM com o governo federal não significa que ela é subordinada a ele. Embora esteja sob o “guarda-chuva” do Ministério da Fazenda, a CVM é livre para
desempenhar as suas funções de forma independente. Todas as ações da Comissão de Valores Mobiliários buscam garantir a segurança e a solidez do mercado de capitais, estimulando investimentos e beneficiando as empresas com um mercado de capitais mais transparente e robusto, estabelecendo um ambiente confiável e tranquilo para as operações.

Desta forma, para que uma empresa consiga obter autorização para operar como distribuidora de ativos digitais, ela deve seguir uma série de requisitos e procedimentos estabelecidos pela
CVM. A seguir, vejamos cada um desses passos:

Registro na CVM

Inicialmente, uma empresa que deseja atuar como distribuidora de ativos digitais deve se registrar na CVM. Esse registro é essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade
com as normas regulatórias e possa operar legalmente no mercado. O processo de registro envolve a apresentação de uma série de documentos que comprovem a capacidade técnica e
financeira da empresa. Entre esses documentos e requisitos, destacam-se o estatuto social, a comprovação de capital social mínimo e a descrição das atividades que a empresa pretende
realizar.

Capital Social Mínimo

A CVM exige que as empresas possuam um capital social mínimo para garantir que elas tenham recursos suficientes para operar de forma segura e estável. Esse capital social é uma espécie de
garantia financeira que a empresa oferece ao mercado, demonstrando sua capacidade de honrar compromissos e proteger os investidores. O valor do capital social mínimo pode variar de acordo com o tipo de ativo digital que a empresa pretende distribuir e a complexidade das operações.

Requisitos de Governança

A governança corporativa é um aspecto crucial para a operação de distribuidoras de ativos digitais. A CVM exige que as empresas adotem práticas de governança que garantam a
transparência e a responsabilidade na gestão dos ativos. Isso inclui a criação de comitês de auditoria, a implementação de controles internos rigorosos e a adoção de políticas de Compliance. Essas medidas são fundamentais para assegurar que a empresa opere de maneira ética e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Compliance e Gestão de Riscos

A área de Compliance é responsável por garantir que todas as operações da empresa estejam em conformidade com as leis e regulamentos. Além disso, a empresa deve ter uma gestão de
riscos eficiente para identificar e mitigar possíveis ameaças à segurança dos ativos digitais. Isso envolve a implementação de sistemas de monitoramento e controle, a realização de auditorias
internas e a adoção de medidas preventivas para evitar fraudes e outras irregularidades.

Auditoria Independente

A CVM exige que as distribuidoras de ativos digitais sejam auditadas por uma auditoria independente. Essa auditoria tem o objetivo de verificar a conformidade das operações da
empresa com as normas da CVM e a integridade dos registros financeiros. A auditoria independente é uma garantia adicional de que a empresa está operando de maneira transparente e responsável, protegendo os interesses dos investidores.

Relatórios Periódicos

Por fim, as empresas devem enviar relatórios periódicos à CVM, detalhando suas operações, a situação financeira e quaisquer eventos relevantes que possam impactar suas atividades. Esses
relatórios são essenciais para que a CVM possa monitorar o desempenho da empresa e garantir que ela esteja em conformidade com as normas regulatórias. A periodicidade e o conteúdo
desses relatórios podem variar de acordo com o tipo de ativo digital e a complexidade das operações da empresa.

CONCLUSÃO

Por fim, como mencionado acima, a regulamentação das distribuidoras de ativos digitais pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é essencial para garantir a segurança e a transparência
no mercado financeiro brasileiro. A exigência de registro na CVM, a comprovação de capital social mínimo e a adoção de práticas rigorosas de governança corporativa são medidas
fundamentais para assegurar que as empresas operem de maneira ética e em conformidade com as leis. Essas regulamentações não apenas protegem os investidores, mas também
fortalecem a confiança no mercado de ativos digitais, promovendo um ambiente mais estável e seguro para todos os participantes.

Além disso, a implementação de sistemas de Compliance e gestão de riscos, juntamente com auditorias independentes e a obrigatoriedade de relatórios periódicos, são práticas
indispensáveis para a manutenção da integridade e da responsabilidade das distribuidoras de ativos digitais. Essas medidas permitem que a CVM monitore de perto as operações das
empresas, garantindo que elas estejam em conformidade com as normas regulatórias e prontas para enfrentar possíveis desafios e ameaças. Dessa forma, a regulamentação da CVM
desempenha um papel crucial no desenvolvimento sustentável e na evolução do mercado de ativos digitais no Brasil.

Luan Moya, advogado do escritório GVM Guimarães & Vieira de Mello Advogados, formado pela Universidade Paulista e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Atua na área cível com especialidade em contratos, além de atuar na área societária. Possui experiência em empresas nos setores de logística, EdTechs, metalurgia, entre outros.

E-mail: lomoya@gvmadvogados.com.br