O TST decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para fatos ocorridos após sua vigência.
O Dr. Ronan Caldeira, Head da área trabalhista do GVM Advogados, comentou que essa decisão traz maior segurança jurídica, evitando divergências sobre a aplicação das novas normas. A mudança foi consolidada em um caso envolvendo a JBS, limitando o pagamento de horas in itinere ao período antes da reforma.