Reforma Trabalhista: TST apresenta tese vinculante sobre a aplicação das regras aos contratos em curso.

O TST decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para fatos ocorridos após sua vigência.

O Dr. Ronan Caldeira, Head da área trabalhista do GVM Advogados, comentou que essa decisão traz maior segurança jurídica, evitando divergências sobre a aplicação das novas normas. A mudança foi consolidada em um caso envolvendo a JBS, limitando o pagamento de horas in itinere ao período antes da reforma.

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Ronan Leal

Ronan Caldeira é Advogado e coordenador da área Trabalhista do Escritório GVM Guimarães & Vieira de Mello Advogados, bacharel em Direito pela UEMG segundo semestre de 2008, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo LFG. Larga experiência em Direito do Trabalho Empresarial com experiência em peças de todos os gêneros, recursos, audiências em geral, sustentação oral.

E-mail: rleal@gvmadvogados.com.br