Para o Advogado Pedro Almeida, especialista em arbitragem do escritório GVM Advogados, a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores. Pedro afirma que uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil.
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