NOVO MARCO LEGAL DO CÂMBIO: O QUE MUDOU?

O novo marco legal do câmbio entrou em vigor no final de 2022 e trouxe mudanças relevantes para o ambiente de negócios nacional, com potencial de fomentar a inovação e a concorrência nesse setor.

Trazido pela lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, o novo marco tem apenas 29 artigos, mas delega ampla capacidade regulatória ao Banco Central para detalhamento da matéria. Ao longo de 2022, o Banco Central fez consultas públicas sobre o tema e, em 31 de dezembro de 2022, editou as Resoluções 277, 278, 279, 280, 281 e 282, regulamentando a lei.

Com a edição dessas regras no final do ano passado, o mês de janeiro de 2023 foi palco de muitas discussões tanto internas quanto com clientes, e por isso trouxemos no nosso Informativo Jurídico o que entendemos sejam as principais mudanças da nova regulamentação.

Abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil

O Banco Central considera a abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil um tema delicado, então mesmo com a possibilidade legislativa a autarquia ainda não autorizou a sua abertura de forma ampla. Essas contas ainda ficam restritas a instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, nos termos da regulamentação, sem prejuízo de futuras revisões deste posicionamento.

Abertura de contas no exterior

As possibilidades de abertura de conta bancária no exterior por residentes no Brasil, e de contas no Brasil por estrangeiros foram ampliadas. As contas de estrangeiros no Brasil terão o mesmo tratamento das contas nacionais.

Ampliação do rol de instituições autorizadas a operar câmbio

Respeitados os limites da regulamentação do Banco Central, poderão operar no mercado de câmbio: bancos, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, agências de fomento, instituições de pagamento autorizadas a operar nas modalidades de emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador.

No caso das instituições de pagamento, as operações com liquidação pronta ficam limitadas a até US$ 100.000,00.

Captação de recursos no exterior

O novo marco cambial abre amplo espaço para que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central captem recursos tanto no Brasil quanto no exterior, aumentando as possibilidades de financiamento. Esses recursos, da mesma forma, poderão ser alocados para operações de crédito tanto no Brasil quanto no exterior.

Pagamento de obrigações no Brasil com moeda estrangeira

Passa a ser permitido, dentro dos limites da lei, o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, o que flexibiliza a regra do curso forçado do Real na economia brasileira.

Porte de dinheiro em espécie

Fica ampliado de R$ 10.000,00 para US$ 10.000,00 o limite para transporte de moeda em espécie em viagens internacionais, seja de saída ou entrada no Brasil, para cada passageiro.

Trocas esporádicas de moeda

Pessoas físicas e jurídicas ficam autorizadas a trocar moeda até o limite de US$ 500,00 sem necessidade de recorrer a instituições operadoras de câmbio, mas desde que essa troca seja esporádica e não profissional.

Mudanças para o ambiente de negócios

A nova regulamentação é parte de uma tendência no Brasil de fomentar a inovação no sistema financeiro através de normas jurídicas. Na exposição de motivos do novo marco cambial, inclusive, consta que ele “se propõe a modernizar, simplificar e trazer mais eficiência ao mercado de câmbio brasileiro”. Acreditamos que, de fato, esse seja o caso. Nos últimos anos o Banco Central tem se mostrado um ator interessado na inovação financeira nacional, e vemos como positivo esse novo pacote de regulamentações.

O GVM Advogados, por meio de sua área de Compliance e Regulatório Bancário, permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas sobre as novas regras e a regulamentação do câmbio no Brasil.

Rafael Edelmann Baptista

Rafael Edelmann Baptista é advogado especializado em Compliance e Regulação Financeira. Rafael é graduado, mestre e doutorando em direito na Universidade de São Paulo, com pesquisas relacionadas à regulação bancária e a crises financeiras. Profissionalmente, além de avogado, já atuou com Compliance e Assuntos Regulatórios em startups nos setores de investimentos, criptoativos e serviços financeiros.

E-mail: rbaptista@gvmadvogados.com.br