No Brasil, empresas podem demitir funcionários que instalem jogos no computador do trabalho até mesmo por justa causa.

Uma TikToker estadunidense viralizou na rede social após descobrir que havia sido demitida por baixar o jogo Fortnite no computador disponibilizado pela empresa. A usuária, que atende pelo nome @lavender.lorddddd, compartilhou um vídeo falando sobre sua demissão repentina, acumulando mais de 425 mil visualizações, desde que foi postado em agosto.

No breve vídeo de 15 segundos, a TikToker aparece sentada em sua mesa, com uma expressão pensativa, balançando a cabeça. A legenda na tela diz: “POV, fui DEMITIDA por baixar Fortnite no computador.” Em seu perfil, a jovem costuma postar seu desempenho no jogo. Em alguns vídeos antigos, ela já relacionava o trabalho ao hobby: “Eu trabalhando duro para adquirir todas as melhores skins no Fortnite”.

Logo após a repercussão, vários usuários reagiram na seção de comentários, contando casos parecidos. “Isso me lembra de quando um cara da minha equipe me adicionou como amigo no PS5. Eu tive que demiti-lo depois de vê-lo online no PlayStation o tempo todo em vez de responder no Slack”, comentou um internauta.

Outro usuário também disse: “Uma vez fui repreendido por jogar paciência da Microsoft, mas foram eles que o mantiveram instalado no computador.”

Na maioria dos estados norte-americano, segundo o Daily Dot, os empregadores podem demitir seus funcionários sem qualquer motivo, mesmo que seu empregador não proíba download de jogos online.

 No Brasil, empresas podem demitir quem baixa jogos no computador de trabalho?

Segundo Cristina Buchignani, advogada trabalhista e sócia do Costa Tavares Paes Advogados, o computador fornecido pelo empregador ao funcionário é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada para realização da atividade objeto do contrato celebrado entre as partes.

 “Algumas empresas proíbem, expressamente, a utilização do computador para qualquer outra finalidade que não aquela estabelecida contratualmente, bem como a instalação de qualquer programa pelo trabalhador”, explica Buchignani.

 Neste caso, segundo a advogada, a não observância da norma interna pode causar a rescisão contratual por iniciativa do empregado sem justa causa ou até mesmo por justa causa. “Para isso, o empregador deverá ter advertido o empregado acerca da desconformidade e, persistindo o fato, a justa causa poderá se caracterizar.”

 Ronan Leal Caldeira, head trabalhista do GVM Advogados, também avalia que o empregado pode ser demitido por justa causa a depender da situação. “Pode ser aplicado, no caso, uma pena de advertência ou suspensão, de caráter educativo. No entanto, em caso de reincidência, pode ser considerado o motivo para aplicação de dispensa por justa causa por ato de insubordinação ou mau procedimento.”

 De acordo com Caldeira, os funcionários devem evitar a instalação de programas e aplicativos desconhecidos e não autorizados pelo empregador, principalmente se a empresa apresentar regras e normas que determinem penalidades em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 “O equipamento da empresa não poderá ser emprestado para terceiros, sendo de uso exclusivo do empregado, que poderá ser responsabilizado pelo uso inadequado, inclusive pelo vazamento de dados, confidenciais ou não. A legislação trabalhista prevê que o empregado será responsabilizado pelos danos causados ao empregador quando agir dolosamente, podendo, inclusive, ser efetivado o desconto nas verbas salariais”, explica Buchignani.

Ronan Leal

Ronan Leal é Advogado e coordenador da área Trabalhista do Escritório GVM Guimarães & Vieira de Mello Advogados, bacharel em Direito pela UEMG segundo semestre de 2008, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo LFG. Larga experiência em Direito do Trabalho Empresarial com experiência em peças de todos os gêneros, recursos, audiências em geral, sustentação oral.

E-mail: rleal@gvmadvogados.com.br