MP DAS APOSTAS ESPORTIVAS É SÓ O PRIMEIRO PASSO PARA REGULAMENTAÇÃO. CONFIRAM A MATÉRIA DO PORTAL CONSULTOR JURÍDICO SOBRE A MP 1.182 COM COMENTÁRIOS DAS ADVOGADAS DANIELLE FRANCO E ANNA ANASTASIA.

Apesar do avanço com a edição, da Medida Provisória (MP) 1.182/2023, que libera as chamadas “apostas esportivas”, a implementação das apostas de quota fixa ainda deverá demorar um pouco para se concretizar, já que ainda dependerá de regulamentação específica do Ministério da Fazenda, conforme artigo 29, parágrafos 2º e 4º da Lei nº 13.756/18, com redação dada pela mencionada MP.

Na tentativa de “coibir a atuação ilegal de empresas que, muitas vezes, sequer repassam os valores aos apostadores, a MP não indica quais meios (físicos e materiais) serão utilizados para garantir a fiscalização destas atividades”.

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Danielle Franco e Anna Anastasia

Anna Florença Anastasia, Graduada em Direito pela Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara. Pós-graduada em Contratos e Licitações pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Advogada atuante nas áreas consultiva e contenciosa do Direito Administrativo, com enfoque no Direito dos Jogos.

Danielle Franco, Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e especialista em Direito Constitucional, Administrativo e Contratual pela Escola Paulista de Direito.

Possui mais de treze anos de experiência em Direito Administrativo, com grande expertise na condução e acompanhamento de contratos administrativos junto a grandes empresas nacionais e internacionais.

Tem ampla experiência no acompanhamento de temas de infraestrutura e na condução de licitações destinadas à concessão de serviços públicos, tanto no âmbito consultivo, quanto contencioso. Reconhecida pela Análise Advocacia Mulher 2023 na área de Direito Regulatório no setor de Transportes e Logística.