O licenciamento ambiental é decidido pelo Ibama. Não existe, por exemplo, a possibilidade de se recorrer em outra esfera, mas é possível um pedido de reconsideração ao próprio Ibama, lembra. “Agora cabe à Petrobras fazer o pedido de reconsideração, demonstrando a segurança da atividade e cumprimento de todas as exigências do IBAMA ao longo do procedimento de licenciamento ambiental”, afirma Gustavo Macedo.
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