“A nova lei objetiva simplificar a vida dos contribuintes, criando, em resumo, um comitê para elaborar diretrizes nesse sentido. Todavia, alguns dos pontos mais interessantes foram vetados pela Presidência, como a participação da sociedade civil neste comitê, a unificação de documentos e declarações fiscais, dentre outros. As medidas práticas que a lei trazia, na verdade, foram quase todas vetadas”, avalia Maria Carolina Sampaio, HEAD da área Tributária e Sócia do GVM Advogados.
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