Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

ITCD e reforma tributária – instituição de alíquotas progressivas e outras alterações – necessidade de planejamento para evitar pagamento com o aumento desse imposto

O Projeto de Lei Complementar nº 108/24 que regulamenta a reforma tributária traz alterações relevantes na exigência a cálculo do ITCD pelos Estados.

Atualmente, os Estados cobram uma alíquota fixa que varia de 2 a 8% de acordo com o Estado.

Haverá uma mudança na forma de cobrança desse imposto, já que os Estados poderão instituir alíquotas progressivas de acordo com o valor da doação ou do quinhão a ser herdado.

Além dessa alteração, esse projeto prevê a possibilidade de os Estados exigirem o ITCD sobre heranças e doações provenientes do Exterior, bem como sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre os sócios.

Outro ponto é a tributação dos planos de previdência Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para aplicações feitas por menos de cinco anos.

Em vista de todas essas mudanças que podem ocorrer na exigência do ITCD, recomendados aos nossos clientes que verifiquem a possibilidade de realização de planejamentos tributários/sucessórios visando ao pagamento menor desse imposto, de acordo com as regras atuais.

A equipe tributária do GVM Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos e auxiliá-los para tornar menos onerosos os processos de doação e herança a serem realizados pelos contribuintes.

 

 

Gustavo Lanna,  Sócio e Head da área tributária, Doutorado em Direito Financeiro, Tributário e Econômico pela USP, Mestrado em Direito Público pela PUC-MG, Especialização em Direito Tributário pelo IAMG (Instituto dos Advogados de Minas Gerais) e Bacharelado em Direito pela UFMG, que acumula experiência de mais de 21 anos no gerenciamento de processos administrativos e judiciais.
Lanna é professor da pós-graduação de Gestão de Tributos das Faculdades Newton Paiva; professor de Direito Tributário na pós-graduação de Direito Público da ESA-OAB e professor de várias disciplinas nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário, Direito Público e Gestão de Tributos do Instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC-MG.

E-mail: glanna@gvmadvogados.com.br