O Projeto de Lei Complementar nº 108/24 que regulamenta a reforma tributária traz alterações relevantes na exigência a cálculo do ITCD pelos Estados.
Atualmente, os Estados cobram uma alíquota fixa que varia de 2 a 8% de acordo com o Estado.
Haverá uma mudança na forma de cobrança desse imposto, já que os Estados poderão instituir alíquotas progressivas de acordo com o valor da doação ou do quinhão a ser herdado.
Além dessa alteração, esse projeto prevê a possibilidade de os Estados exigirem o ITCD sobre heranças e doações provenientes do Exterior, bem como sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre os sócios.
Outro ponto é a tributação dos planos de previdência Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para aplicações feitas por menos de cinco anos.
Em vista de todas essas mudanças que podem ocorrer na exigência do ITCD, recomendados aos nossos clientes que verifiquem a possibilidade de realização de planejamentos tributários/sucessórios visando ao pagamento menor desse imposto, de acordo com as regras atuais.
A equipe tributária do GVM Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos e auxiliá-los para tornar menos onerosos os processos de doação e herança a serem realizados pelos contribuintes.