Finalmente o Estado de Minas instituiu o tão aguardado “REFIS Estadual”, autorizado pelo Convênio ICMS 17/2021, de março deste ano, como parte do Plano de Regularidade e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado – Recomeça Minas.
A Lei 23.801/2021, que trouxe a anistia, oferece condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias relativas ao ICMS, IPVA, ITCD e Taxas de Incêndio, de Licenciamento de Veículos e Florestal, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020.
Para o ICMS, foram instituídas duas modalidades de parcelamento.
A primeira delas se dá dentro do programa Recomeça Minas e prevê anistia de multa e juros de até 90%, com prazo máximo de parcelamento de até 84 meses (7 anos). Nessa modalidade, não é possível adesão parcial, de modo que todos os débitos vencidos deverão ser incluídos no parcelamento ou no pagamento à vista. O pagamento à vista deve se dar até 30/08/2021, mesma data em que deve ser paga a primeira parcela no caso de parcelamentos.
A adesão ao programa deve ser formalizada mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021.
Destaque-se que a norma admite a transferência de saldo de parcelamento em curso para o parcelamento com as reduções previstas, bem como permite a utilização de precatórios e dação em pagamento de bens imóveis para o pagamento das dívidas (esta hipótese ainda não foi regulamentada).
A segunda opção de parcelamento está prevista no art. 34 da norma, que introduziu no já conhecido programa Regularize a possibilidade de parcelamento em até 180 meses (15 anos), com parcelas desiguais de valor crescente.
Já os créditos tributários relativos ao IPVA poderão ser pagos à vista, sem a incidência de multas e de juros, ou parcelados em até seis parcelas iguais e sucessivas, com redução de 50% dos encargos.
Em relação ao ITCD houve a previsão de remissão aliada à anistia, de modo que, para pagamento à vista, a parcela do principal terá um desconto de 15%, as multas serão reduzidas a 0 e os juros em 50%, contanto que o pagamento se dê no prazo de 90 dias contados da regulamentação da anistia. Para o pagamento parcelado há previsão de redução de 100% das multas e juros, no caso de parcelamento em até 12 meses e de 50% para parcelamento em até 24 meses.
Tanto no caso de parcelamento de IPVA quanto ITCD, as parcelas mensais pagas no vencimento asseguram ainda a redução de 50% nos juros incidentes sobre as parcelas.
Em relação às taxas, a lei instituiu parcelamento apenas para as entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, que poderão pagar os débitos em duas parcelas com desconto de 100% dos encargos. Os demais contribuintes terão desconto de 100% dos encargos, mas apenas na hipótese de pagamento à vista. Em relação à taxa de incêndio é importante lembrar que o STF já declarou a sua inconstitucionalidade, de forma que eventuais débitos devem ser constados.
Além da anistia, o Recomeça Minas prevê redução da carga tributária a uma série de setores, empresas e instituições mais atingidos pela pandemia, como bares, restaurantes, setor de turismo e eventos; ou que atuam com produtos e serviços diretamente relacionados à prevenção e ao combate à covid-19.
Dentre muitas medidas, destacamos algumas:
- Aumento do crédito presumido de ICMS concedido a bares, restaurantes e similares, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2% (dois por cento) do valor do tributo incidente nas saídas internas.
- Redução e até mesmo isenção do ICMS em operações com energia elétrica, gás natural e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP destinadas a diversos estabelecimentos, como prestadores de serviços de educação e ensino, gráficas, lazer e cultura, turismo, cuidados pessoais e bem-estar e eventos; MEIs e micros e pequenas empresas situadas no estado, etc.
- Redução a Zero da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.
- Adiamento do prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) durante a vigência de estado de calamidade pública no estado, por até 150 dias após a data em que deveria ser recolhido.
- Previsão de oferta de linhas de crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), com condições especiais para pessoas físicas e jurídicas atingidas pela pandemia de Covid-19.
- Proibida a suspensão e o cancelamento da inscrição estadual de empresas em razão de dívidas tributárias vencidas ou que hão de vencer durante a pandemia de Covid-19.
- Redução de 50% nos seis primeiros meses e 40% nos seis meses seguintes de valores de algumas taxas relativas às atividades do setor de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais e de entretenimento.
- Redução da carga tributária nas operações internas com produtos das indústrias têxteis, de fiação e de vestuário e de calçados, bolsas e cintos.
Importante destacar, contudo, que as demais reduções, além daquelas previstas para o pagamento de débitos do ICMS, para serem aplicadas, precisam ser analisados do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso estejam de acordo com a LRF, o Estado poderá editar os decretos com sua regulamentação. As demais medidas tributárias relativas ao ICMS também precisarão ser submetidas ao Confaz para ser regulamentadas.
De qualquer forma, mesmo ainda pendente de regulamentação, as disposições previstas na Lei incentivam a recuperação da economia do estado e podem ajudar muitas empresas na superação da crise.
A Equipe Tributária do GVM advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do Programa Recomeça Minas, dentre outras questões tributárias.