Honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o proveito econômico da demanda, mesmo em casos que discutem valores elevados contra a Fazenda Pública

Por meio do julgamento do Tema Repetitivo 1.076, o STJ decidiu pela impossibilidade de
fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em casos cujos valores em
discussão são muito elevados, limitando assim o alcance do §8º do art. 85 do CPC. A referida
decisão alterará a prática adotada por alguns tribunais pátrios ao momento do arbitramento
de honorários, especialmente em casos de direito público, não abarcados pelo Tema nº 1.046
do STJ.

Até então, muitos tribunais aplicavam, em casos de valores elevados, o §8º do art. 85 do CPC,
o qual prevê a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa,
em causas cujo valor for inestimável, irrisório ou muito baixo. Por analogia, o parâmetro da
apreciação equitativa era usado não apenas em causas de valores baixos ou inestimáveis, mas
também em casos que discutiam valores muito elevados.

Por meio do Tema 1.076, o STJ decidiu que essa forma de fixação de honorários não comporta
aplicação analógica nas hipóteses em que o valor da causa é elevado, sendo obrigatória a
observância dos intervalos percentuais previstos no §2º do art. 85 do CPC ou do §3º, mesmo
nas hipóteses em que a Fazenda Pública figurar como parte. Essas porcentagens devem ser
aplicadas de forma subsequente sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito
econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

Quanto a aparente identidade entre a matéria do Tema 1.076 e do Tema 1.046, destacou o
Relator que este não atingiu a fixação de honorários contra a Fazenda Pública, motivo pelo
qual aquele versa sobre uma matéria compreendida no Tema 1.046 – possibilidade de fixação
de honorários com fundamento em juízo de equidade, nos termos dos §§2º e 8º do art. 85 do
CPC – mas é mais abrangente, vez que aplicável indistintamente em casos de direito público e
de direito privado.

Assim, o Tema 1.076 traz relevantes contornos à fixação de honorários em casos de grandes
valores, especialmente quanto aqueles que tratam de direito público, nos quais
frequentemente são discutidos valores expressivos.

Pedro Almeida
Pedro Almeida é Advogado do núcleo de Contencioso Societário e Arbitragem do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados. Graduado em Direito pela PUC MG e  possui LLM em International Dispute Resolution pela Humboldt-Universität zu Berlin. E-mail: palmeida@gvmadvogados.com.br