É bom lembrar que tais plataformas atuam na ilegalidade, uma vez que as modalidades lotéricas, inclusas as apostas de quota fixa, devem, necessariamente, ser exploradas pela União e pelos Estados, seja diretamente, seja por delegação a um parceiro privado. Este entendimento, aliás, foi consolidado no ano de 2020, após julgamento conjunto das ADPF’s nº 492 e 493 e da ADI 4.986, cimentando quaisquer dúvidas sobre a legitimidade para exploração do serviço em questão, afirma Anna Florença Anastasia.
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