O Advogado e Head Trabalhista do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados Ronan Leal, escreveu um artigo para o Jornal A Tribuna de Santos, sobre as declarações do Ministro do Trabalho , Luiz Marinho. Essas alegações causam uma certa preocupação e insegurança jurídica nas relações de trabalho.
Confira o artigo completo.
Engessamento da relação de trabalho
Ronan Leal Caldeira
Recentemente, a presidente do PT disse que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, teria como desafio rever a reforma trabalhista “para corrigir erros”. Este declarou que é “hora de olhar para frente e começar a promover transformações”. Os temas citados relativos às mudanças seriam a necessidade de reestruturar o MEI e criar padrões de regulação do trabalho realizado via aplicativos. Alegaram ainda que as propostas farão parte de uma reforma trabalhista fatiada. Verifica-se que a chamada reforma trabalhista (Lei Federal 13.467/17) pretendeu atender os novos paradigmas das relações de trabalho e flexibilizá-las.
Assim, as alegações da presidente do PT e do novo ministro do Trabalho causam preocupação, até porque, quanto aos aplicativos, conforme já decidido majoritariamente pelos tribunais, a relação é de autonomia e liberdade na prestação de serviços, afastando a existência da subordinação jurídica — traço distintivo essencial entre o profissional autônomo e o empregado. O parceiro escolhe os dias e a quantidade de horas por dia em que presta serviço, não havendo assim que se falar em habitualidade e vínculo empregatício, nem em trabalho a ser regulado como se empregado fosse.
Quanto aos requisitos de reconhecimento de vínculo empregatício, não se verifica a subordinação jurídica alegada pela minoria, principal elemento de caracterização, pois é possível desligar o aplicativo e não há vinculação a metas. Com relação à forma de pagamento, os percentuais fixados por aplicativos como a Uber, por exemplo, para a cota parte do motorista são superiores aos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem admitindo como suficientes para caracterizar a relação de parceria. Quanto à alegada subordinação estrutural, também restou afastada. Como visto, a questão já foi tratada pelo TST, sendo que boa parte das turmas de julgadores, como a quarta, quinta e a oitava, já se posicionaram contra o reconhecimento de vínculo empregatício.
O que se observa é que as decisões que reconhecem a existência de vínculo empregatício entre o motorista parceiro e a plataforma são totalmente contraditórias ao atual paradigma e à forma atual de relação entre autônomos e empresas que visam fornecer meios de prestação de serviços diversos, com oportunidade para as pessoas prestarem serviços com total autonomia e liberdade.
Quanto ao MEI, frequentemente acusado de ser utilizado como instrumento de pejotização, é preciso destacar que quando ocorre fraude na contratação, já existem medidas de questionamento na Justiça do Trabalho visando demonstrar a fraude, considerar o contrato nulo e reconhecer o vínculo empregatício. Também é motivo de preocupação a possível imposição de uma nova reforma trabalhista em geral, eis que a última reforma visou deixar as relações de trabalho menos engessadas e mais flexíveis, beneficiando a todos. Assim, pode ocorrer um retrocesso caso se altere novamente a legislação, ainda mais quando se fala em reforma trabalhista fatiada.
Faz-se mister salientar que tais posicionamentos causam extrema preocupação no ambiente negocial, eis que implementam a tão indesejada insegurança jurídica, que vem sendo, de forma absurda, frequente no Brasil.