Artigo do Dr. Leonardo Guimarães, Sócio Fundador e Head das áreas de Direito Empresarial, Direito Societário, M&A, publicado no Valor Econômico, destaca a recente sessão de julgamento que pode redefinir as regras para acionistas controladores no Brasil. Se prevalecer a tese do “conflito material”, o controlador poderá exercer seu voto, sujeito à anulação se contrariar interesses da empresa. A decisão, embora não vinculante, estabelecerá precedentes para futuros casos, impactando companhias de capital fechado e listadas na B3.