CRITÉRIOS PARA A PENHORA SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO AINDA CAUSAM CONTROVÉRSIA

A definição de critérios objetivos para mitigação da regra do CPC é celebrada por Heloína Mirandahead de Contencioso Cível do GVM Advogados. “Na prática, os critérios objetivos visam a orientar o julgador e facilitar a tomada de decisão sobre a penhora, ainda que não retirem a necessidade de análise das peculiaridades do caso concreto.”

Segundo ela, o TJ-SP buscou “garantir efetividade à satisfação do crédito”, pois “os parâmetros para a penhora foram fixados de forma a se aproximar da realidade econômica e salarial da sociedade brasileira, sopesando a média dos gastos e dos salários dos brasileiros”.

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Heloina Lucas Miranda

Heloina Lucas Miranda, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós Graduada em Direito Civil Aplicado pela PUC MINAS e advogada coordenadora cível e advogada sênior, com experiência profissional nas áreas de Direito Cível e Imobiliário, atuando na defesa dos interesses de empresas de médio e grande porte, mediante.

E-mail: hmiranda@gvmadvogados.com.br