A definição de critérios objetivos para mitigação da regra do CPC é celebrada por Heloína Miranda, head de Contencioso Cível do GVM Advogados. “Na prática, os critérios objetivos visam a orientar o julgador e facilitar a tomada de decisão sobre a penhora, ainda que não retirem a necessidade de análise das peculiaridades do caso concreto.”
Segundo ela, o TJ-SP buscou “garantir efetividade à satisfação do crédito”, pois “os parâmetros para a penhora foram fixados de forma a se aproximar da realidade econômica e salarial da sociedade brasileira, sopesando a média dos gastos e dos salários dos brasileiros”.
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