CONFIRA A REPORTAGEM DA REUTERS SOBRE OS IMPOSTOS DO PROGRAMA REMESSA CONFORME COM COMENTÁRIOS DA HEAD TRIBUTÁRIA MARIA CAROLINA TORRES SAMPAIO.

Com o Remessa Conforme, os clientes das empresas que aderirem ao programa deverão aderir ao Imposto de Importação nas compras de até 50 dólares. Eles precisarão pagar apenas o ICMS, que recentemente foi elevado pelos Estados em 17% Em compras superiores a este valor, permanecem as cobranças já existentes. Confira os comentários de Maria Carolina Torres Sampaio, sócia e Head da área tributária do GVM Advogados.

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Maria Carolina Torres Sampaio

Maria Carolina Torres Sampaio é Sócia do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados e head da área tributária. Conta com mais de 15 anos de experiência no Direito Tributário. Já atuou em grandes escritórios especializados na matéria e atualmente atende empresas nacionais e multinacionais, dos mais variados setores da economia, com atuação em processos administrativos e judiciais, inclusive nos Tribunais Superiores, avaliação de questões concretas relacionadas à tributação, riscos e planejamento tributário, possuindo ainda intenso contato com as mudanças legislativas objeto da chamada Reforma Tributária. Seu trabalho é bastante relevante junto à grandes indústrias, empresas de serviços, seguradoras, mineradoras e construtoras.

E-mail: msampaio@gvmadvogados.com.br