Cashback tributário é incógnita, mas pode ser alternativa para incentivos econômicos

A Revista Consultor Jurídico trouxe insights sobre a incógnita da política de cashback de imposto pós-Reforma Tributária.

Maria Carolina Sampaio, sócia e head da área tributária do GVM Advogados, discute como essa alternativa pode impactar desonerações e incentivos econômicos.

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Maria Carolina Torres Sampaio

Maria Carolina Torres Sampaio é Sócia do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados e head da área tributária. Conta com mais de 15 anos de experiência no Direito Tributário. Já atuou em grandes escritórios especializados na matéria e atualmente atende empresas nacionais e multinacionais, dos mais variados setores da economia, com atuação em processos administrativos e judiciais, inclusive nos Tribunais Superiores, avaliação de questões concretas relacionadas à tributação, riscos e planejamento tributário, possuindo ainda intenso contato com as mudanças legislativas objeto da chamada Reforma Tributária. Seu trabalho é bastante relevante junto à grandes indústrias, empresas de serviços, seguradoras, mineradoras e construtoras.

E-mail: msampaio@gvmadvogados.com.br