Foi publicada, em 16 de setembro de 2024, a Lei nº 14.973/2024, que previu em seus artigos 6º a 8º, a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para os seus respectivos valores de mercado. A Receita Federal publicou em 20/09/2022 a IN nº 2222/24.
Atualmente, as pessoas físicas devem pagar um percentual de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do seu imóvel no momento de alienação desses bens e a incidência sobre essa valorização, considera o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e aquele valor referente ao preço de venda do imóvel.
Já para pessoas jurídicas, há incidência de Imposto de Renda de 15%, com eventual adicional de 10% sobre esse ganho de capital, dependendo do porte do imóvel, além da alíquota de 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), chegando uma tributação total de 34%. Salientamos que no caso dos contribuintes pessoas jurídicas, o imóvel deve estar contabilizado no ativo permanente (não circulante) no seu balanço patrimonial.
Destacamos também que mesmo imóveis situados no exterior poderão ser atualizados para essa declaração e possível redução da carga tributária para futura alienação.
Caso um contribuinte pessoa física opte pela atualização do seu imóvel com base nas regras dessa lei, será lhe exigido o Imposto de Renda à alíquota de 4% sobre a valorização do imóvel a ser pago até 90 dias após a publicação dessa lei (15/12/2024) Já os contribuintes pessoas jurídicas pagarão no mesmo prazo, 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL.
Esses pagamentos deverão ocorrer nesse prazo, independentemente do momento de alienação do imóvel e caso optem por essa tributação no presente, existe a possibilidade de pagamento de valores menores a título desses tributos quando da efetiva venda do imóvel. Essa redução dependerá do tempo entre atualização a ser feita agora e o momento da alienação desse bem, sendo relevante para os interessados checarem se há vantagem nessa atualização opcional e sem quaisquer ônus para os contribuintes, no caso de optar por não a fazer.
Isso considerando que, quando maior o intervalo de tempo entre essa atualização e a venda do imóvel, menor será considerado o ganho de capital a ser tributado pelo Imposto de Renda e da CSLL (no caso de pessoas jurídicas).
Essa redução será total se a o contribuinte pessoa física ou jurídica vender o imóvel daqui a 15 anos ou tempo superior.
Em caso de venda antes desse prazo de 15 anos, a redução desses impostos vai ser gradativamente inferior, conforme tabela abaixo, destacando ainda que essa redução só começa a ser observada no caso de vendas de imóveis pelo menos após três anos dessa atualização prevista na Lei 14.973/24:
(%) Percentuais aplicáveis | |||
0% | Até 36 meses | 56% | Entre 108 e 120 meses |
8% | Entre 36 e 48 meses | 62% | Entre 120 e 132 meses |
16% | Entre 48 e 60 meses | 70% | Entre 132 e 144 meses |
24% | Entre 60 e 72 meses | 78% | Entre 144 e 156 meses |
32% | Entre 72 e 84 meses | 86% | Entre 156 e 168 meses |
40% | Entre 84 e 96 meses | 94% | Entre 168 e 180 meses |
48% | Entre 96 e 108 meses | 100% | Após 180 meses |
Entendemos que a atualização do imóvel de acordo com as regras acima pode ser interessante para aqueles que contribuintes que optarem por alienar seu imóvel a longo prazo.
Já para aqueles contribuintes que não pretendem vender seus imóveis ou fazê-lo ou que comprou recentemente, haja vista que nesse segundo caso, a atualização ocorreu no momento de aquisição desse bem.
Vale lembrar por fim que o benefício de redução da carga tributária de Imposto de Renda e CSLL já pode estar previsto para imóveis mais antigos (necessário checar a data de aquisição do imóvel), pois em caso de aquisição anterior a 1988, já há na legislação previsão de redução desses tributos quando de sua alienação.
A equipe de tributário do GVM está à disposição para auxiliar os clientes em relação aos esclarecimentos necessários dessas novas regras (inclusive vantagens e desvantagens) e os procedimentos a serem adotados, caso optem por essa atualização.