Apesar do avanço com a edição, nesta terça-feira (25), da Medida Provisória (MP) 1.182/2023, que libera as chamadas “apostas esportivas”, a implementação das apostas de quota fixa ainda deverá demorar um pouco para se concretizar, dado que a forma como será materializada ainda dependerá de regulamentação específica do Ministério da Fazenda, conforme artigo 29, parágrafos 2º e 4º da Lei n.º 13.756/18, com redação dada pela mencionada MP.
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