O Decreto 11.322/22, publicado em 30 de dezembro de 2022, reduziu pela metade as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras das empresas sujeitas ao regime não cumulativo. As alíquotas, de 0,65% e 4%, passaram para 0,33% e 2%, respectivamente.
Nos termos do decreto, a redução de alíquotas produziria efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, contudo, com a alteração do Governo, no dia 2 de janeiro, outro Decreto (11.374/23) revogou o Decreto 11.322/22, restabelecendo as alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras aos seus valores originais.
Apesar de o Decreto 11.374/23 (revogador) prever sua vigência na data de sua publicação, juridicamente, a revogação do primeiro decreto resultou no aumento das alíquotas das contribuições, ensejando a aplicação do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança de tributos antes de 90 dias da norma que os aumentou.
A jurisprudência recente do STF estabelece a observância do princípio da anterioridade nonagesimal, mesmo nos casos em que a alteração das alíquotas do PIS e COFINS tiver sido promovida por meio de normas diferentes de lei ordinária, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.277 (ADI 5.277):
4. A majoração da contribuição ao PIS/Pasep ou da COFINS por meio de decreto autorizado submete-se à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, da CF/88, correspondente a seu art. 150, III, c.
Nesta semana, já foi deferida liminar autorizando uma empresa do Rio Grande do Sul ao recolhimento do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras sob as alíquotas reduzidas, em respeito ao princípio da anterioridade.
As empresas sujeitas à contribuições no regime cumulativo devem avaliar, com urgência, a propositura de ação judicial para assegurar o direito de aplicação das alíquotas reduzidas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras até 1º de abril de 2023, de modo a respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal.
O Departamento Tributário do GVM fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas e discussões sobre o tema.