Possibilidade de discussão quanto à constitucionalidade das taxas de fiscalização de parques eólicos

Recentemente, a imprensa especializada tem noticiado a criação e a cobrança da taxa de fiscalização de parques eólicos por porte dos municípios onde se localizam esse tipo de empreendimento.

A possibilidade de instituição de tributo se faz justifica desde que cumpridos alguns requisitos, conforme entendimento solidificado do Supremo Tribunal Federal.

O primeiro é que haja uma estrutura de fiscalização montada pelo ente tributante responsável pela fiscalização, de modo a viabilizar essa atividade.

O segundo é o que tem sido objeto de discussão acerca da constitucionalidade da exigência dessas taxas de fiscalização é a correlação entre o valor exigido a título dessa taxa e o custo efetivo e real para a atividade de fiscalização dos parques eólicos.

Isso porque, é condição para a constitucionalidade e, portanto, viabilidade da exigência desse tipo de fiscalização que haja a demonstração de que o montante cobrado a título dessa taxa de fiscalização é condizente com o custo para o exercício dessa atividade fiscalizatória. Caso não haja essa demonstração (além da comprovação da existência de uma estrutura efetiva para o exercício dessa atividade, como já destacado), mostra-se viável o questionamento na esfera judicial acerca da constitucionalidade desse tipo de taxa.

 

A Equipe de Direito Tributário do GVM Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre essa possibilidade de questionamento desse tipo de taxa de fiscalização;

 

Gustavo Lanna,  Sócio e Head da área tributária, Doutorado em Direito Financeiro, Tributário e Econômico pela USP, Mestrado em Direito Público pela PUC-MG, Especialização em Direito Tributário pelo IAMG (Instituto dos Advogados de Minas Gerais) e Bacharelado em Direito pela UFMG, que acumula experiência de mais de 21 anos no gerenciamento de processos administrativos e judiciais.
Lanna é professor da pós-graduação de Gestão de Tributos das Faculdades Newton Paiva; professor de Direito Tributário na pós-graduação de Direito Público da ESA-OAB e professor de várias disciplinas nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário, Direito Público e Gestão de Tributos do Instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC-MG.

E-mail: glanna@gvmadvogados.com.br