Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST

A recente decisão do TST permitiu que o Santander utilize a geolocalização do celular pessoal de um bancário para comprovar sua jornada de trabalho. O banco alegou que o empregado não fazia as horas extras mencionadas, e o tribunal concluiu que essa prova é “adequada, necessária e proporcional”.
O head trabalhista no GVM Advogados, Dr. Ronan Leal Caldeira, destacou que, apesar de útil, a geolocalização pode violar a privacidade se usada sem consentimento. Ele sugere que a geolocalização seja uma prova complementar, utilizada com filtros para evitar abusos.
Ronan Leal

Ronan Leal é Advogado e coordenador da área Trabalhista do Escritório GVM Guimarães & Vieira de Mello Advogados, bacharel em Direito pela UEMG segundo semestre de 2008, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo LFG. Larga experiência em Direito do Trabalho Empresarial com experiência em peças de todos os gêneros, recursos, audiências em geral, sustentação oral.

E-mail: rleal@gvmadvogados.com.br