A recente decisão do TST permitiu que o Santander utilize a geolocalização do celular pessoal de um bancário para comprovar sua jornada de trabalho. O banco alegou que o empregado não fazia as horas extras mencionadas, e o tribunal concluiu que essa prova é “adequada, necessária e proporcional”.
O head trabalhista no GVM Advogados, Dr. Ronan Leal Caldeira, destacou que, apesar de útil, a geolocalização pode violar a privacidade se usada sem consentimento. Ele sugere que a geolocalização seja uma prova complementar, utilizada com filtros para evitar abusos.