Perguntas e Respostas sobre o Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Diante da necessidade de centralização das comunicações processuais para entes públicos, bem como para empresas públicas e privadas, foi criado o Domicílio Judicial Eletrônico, que pretende facilitar e agilizar consultas para aqueles que acompanham comunicações processuais em um sistema fragmentado e dividido nos mais de 90 tribunais brasileiros.

A plataforma é fruto de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e representa mais uma solução tecnológica entre as propostas de transformação digital e inovação do Poder Judiciário brasileiro que integram o Programa Justiça 4.0.

Conforme anunciado em março de 2024, está se aproximando o fim do período de cadastro voluntário na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, que encerra no dia 30 de maio de 2024.

 

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra as comunicações processuais, citações e intimações referentes a uma pessoa física ou jurídica, de forma eletrônica, permitindo aos usuários consultar tais comunicações expedidas pelos tribunais que já tenham aderido à plataforma.

 

É obrigatório realizar o cadastro?

No momento, o cadastro é obrigatório para empresas privadas de grande e médio porte, bem como para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas.

Para as pessoas físicas, assim como para microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é opcional.

 

Como realizar o cadastro?

Basta acessar o site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/, e realizar o login pelo e-CNPJ, atentando-se à necessidade de instalar o PJE-office para que seja possível realizar o acesso com o certificado digital.

Após, a própria plataforma disponibilizará os dados já existentes no banco de dados da Receita Federal, sendo necessário somente conferir os dados, aceitar o Termo de Adesão, indicar um e-mail – para o qual serão enviadas as notificações da plataforma – e, por fim, informar os dados da pessoa física responsável pela empresa.

Vale ressaltar que todas as notificações de comunicações processuais serão enviadas para o e-mail informado neste momento do cadastro.

Após cadastrar a matriz, as filiais da empresa podem ser adicionadas sem a necessidade de novos cadastros. Basta selecionar a opção “Filiais” na tela de início da plataforma e preencher os campos de informações para “Adicionar filial”.

 

O que fazer se encontrar erros nos dados disponibilizados pela plataforma?

Caso sejam identificadas incoerências nos dados disponibilizados, é necessário atualizar os dados na Receita Federal antes de aceitar o Termo de Adesão, uma vez que os campos referentes às informações da pessoa (física ou jurídica), no cadastro, não são editáveis.

Portanto, é importante estar atento às informações cadastradas no momento da adesão à plataforma.

 

Quais as consequências de não realizar o cadastro?

Caso não seja realizado o cadastro, a pessoa jurídica cujo cadastro era obrigatório será automaticamente cadastrada na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, com base nos dados disponibilizados pela Receita Federal.

Contudo, uma vez que o cadastro automático será realizado unicamente com base nos dados da Receita Federal, algumas etapas não serão devidamente cumpridas no cadastro, como é o caso do preenchimento de um endereço de e-mail para recebimento das notificações.

Assim, a pessoa jurídica poderá receber comunicações – pois estará cadastrada – mas não necessariamente terá conhecimento de tal comunicação.

Desta forma, a pessoa jurídica cadastrada na plataforma estará sujeita à multa por “ato atentatório à dignidade da Justiça”, caso receba citação, pela plataforma, e não responda no prazo de 03 (três) dias.

 

Qual a importância de realizar o cadastro?

Em primeiro lugar, uma vez que todos os tribunais do país tenham aderido à plataforma, o Domicílio Judicial Eletrônico representará uma facilidade para os gestores da pessoa jurídica que necessitem ter acesso às comunicações processuais da companhia, pois a plataforma centralizará estas comunicações em um só lugar.

Por outro lado, é importante realizar o cadastro para ter conhecimento e controle das informações utilizadas no cadastro, de modo a garantir que as comunicações processuais sejam devidamente enviadas para a pessoa jurídica, evitando, assim, a aplicação de multas por não responder às comunicações.

 

O que são os perfis de acesso?

Após realizar o cadastro da pessoa jurídica na plataforma, o administrador da conta da pessoa jurídica poderá atribuir a outros usuários a capacidade de acessar as informações da empresa.

Os usuários precisar realizar seus cadastros no Domicílio Judicial Eletrônico por meio do e-CPF ou de uma conta gov.br, nível prata ou ouro.

Estes usuários podem ser divididos em diferentes perfis de acesso, com níveis diferentes de poderes dentro da plataforma, sendo eles:

Administrador: Responsável pelo CNPJ da instituição, detentor do certificado digital da empresa. Possui todas as funcionalidades disponíveis para sua gestão. Para instituições privadas, este perfil tem disponível a função de cadastrar filiais e coligadas;

Gestor de Cadastro: Destinado a profissionais responsáveis, na instituição, por gerenciar o cadastro dos prepostos na plataforma do Domicílio Eletrônico.;

Preposto: Responsável por acessar o sistema e acompanhar o volume de comunicações processuais que chegam para a pessoa jurídica.

Independentemente do perfil escolhido para um usuário, o administrador pode determinar quais usuários terão permissão para realizar a ação de leitura das comunicações ou somente para visualizar a lista de comunicações, gerenciando as permissões de acesso à plataforma e às comunicações.

 

Existe um prazo para realizar o cadastro?

O cadastro pode ser realizado de maneira voluntária até o dia 30 de maio de 2024 por aqueles que são obrigados (a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte) a se cadastrarem. Após esta data, as empresas estão sujeitas a serem cadastradas automaticamente.


O GVM está à disposição para auxiliar no processo de cadastro e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Nossa equipe está pronta para ajudar e garantir que todo o procedimento seja realizado de forma eficiente e correta.

Gabriel Tonelli Pimenta, graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogado atuante na área cível do GVM Advogados.

E-mail: gtonelli@gvmadvogados.com.br