Jornada de quatro dias: riscos e benefícios

Vander Brito, advogado trabalhista, teve seu artigo “Jornada de quatro dias: riscos e benefícios” publicado no  Conjur.

Neste artigo, ele analisa a proposta de implementação da jornada 4×3 no Brasil, onde os trabalhadores cumpririam quatro dias de trabalho e teriam três dias de descanso. O autor destaca os desafios financeiros para as empresas, como o aumento de custos com contratação de novos funcionários.

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Arthur Santos

Vander Brito é Advogado da área Trabalhista do Escritório GVM Guimarães & Vieira de Mello Advogados, bacharel em Direito pela Newton Paiva, pós graduando em Direito do Trabalho pelo Puc Minas. Larga experiência em Direito do Trabalho Empresarial com experiência em peças de todos os gêneros, recursos, audiências em geral, sustentação oral.

E-mail: vramos@gvmadvogados.com.br