Aplicação do ‘duty to mitigate the loss’ na Justiça do Trabalho

O conceito de “duty to mitigate the loss” (dever de mitigar o dano) tem ganhado destaque no Direito do Trabalho brasileiro, apesar de não estar previsto na CLT. Esse princípio obriga o trabalhador a tomar medidas para minimizar os prejuízos após uma violação contratual, como buscar novo emprego. As empresas podem usá-lo para reduzir indenizações, e o trabalhador deve provar seus esforços. O Dr. Vander Brito, advogado trabalhista, ressalta que a aplicação desse princípio busca equilíbrio nas relações trabalhistas, influenciando tanto os valores das indenizações quanto as estratégias jurídicas.

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Arthur Santos

Vander Brito é Advogado da área Trabalhista do Escritório GVM Guimarães & Vieira de Mello Advogados, bacharel em Direito pela Newton Paiva, pós graduando em Direito do Trabalho pelo Puc Minas. Larga experiência em Direito do Trabalho Empresarial com experiência em peças de todos os gêneros, recursos, audiências em geral, sustentação oral.

E-mail: vramos@gvmadvogados.com.br