O conceito de “duty to mitigate the loss” (dever de mitigar o dano) tem ganhado destaque no Direito do Trabalho brasileiro, apesar de não estar previsto na CLT. Esse princípio obriga o trabalhador a tomar medidas para minimizar os prejuízos após uma violação contratual, como buscar novo emprego. As empresas podem usá-lo para reduzir indenizações, e o trabalhador deve provar seus esforços. O Dr. Vander Brito, advogado trabalhista, ressalta que a aplicação desse princípio busca equilíbrio nas relações trabalhistas, influenciando tanto os valores das indenizações quanto as estratégias jurídicas.
