Petrobras (PETR4]) e Banco do Brasil (BBAS3) sofrem na Bolsa com Lei das Estatais ameaçada: o que pode mudar para as companhias?

Anna Florença Anastasia comentou para o InfoMoney, o maior site especializado em mercados e investimentos e negócios do Brasil,  e ainda um dos 15 maiores do planeta,  a possível alteração na Lei das Estatais. “Com a edição da Lei, considerou-se superado o problema, uma vez que os membros do conselho e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente,são escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento. Vimos um movimento de profissionalização da administração das empresas públicas”, contextualiza. Confira a reportagem completa: Clique aqui!  

No Broadcast, do Estadão, Maria Carolina Torres Sampaio, comenta decisão do STJ relacionada ao pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pelas empresas.

STJ DECIDE QUE EMPRESAS PODEM DEDUZIR DESPESAS COM JCP DE ANOS ANTERIORES. A Sócia e Head Tributária, Maria Carolina Torres Sampaio, em entrevista para o Broadcast, do Estadão, comenta a decisão do STJ. Por Lavínia Kaucz Brasília, 24/11/2022 – A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, que empresas podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as despesas com pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de anos anteriores. A maioria da turma seguiu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que entendeu que a lei não estabelece limite temporal para a dedução dessa despesa. O relator destacou que o pagamento de JCP não é obrigatório, portanto não está sujeito à periodicidade. Dessa forma, os ministros confirmaram jurisprudência já adotada pela Corte em 2009. A advogada tributarista Maria Carolina Torres Sampaio, sócia do GVM Advogados, avalia que o julgamento é importante porque as empresas podem ficar mais tranquilas quanto ao uso do JCP no seu sentido original – que é uma forma de financiamento das empresas. Isso porque, apesar do entendimento já firmado pelo STJ, a Receita Federal ainda exigia que o JCP fosse pago no regime de competência para que reduzisse, de fato, o imposto de renda da empresa. “Perdia-se totalmente o sentido do JCP como um investimento”, observa Sampaio. “A devolução não é no mesmo ano nem no ano seguinte, ela é em 10, 15 anos, a depender do tipo de investimento”, observa a tributarista. A advogada também pondera que a União não perde, porque quem recebe JCP tem imposto de renda de 15% retido na fonte. O tema foi analisado por meio de dois recursos da Fazenda contra decisões que envolvem o Banco Safra e a Luizacred. No caso desta última, o processo começou porque a empresa pagou R$ 12 milhões aos seus acionistas, incluindo valores referentes a exercícios anteriores, e descontou todo o valor do cálculo do IRPJ e CSLL. A Receita Federal contabilizou somente a parcela do presente exercício, de R$ 3 milhões, e a Luizacred contestou a medida na Justiça.

Reportagem da nossa Sócia e Head Tributária, Maria Carolina Sampaio para o Conjur.

A Sócia e Head Tributária do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, Maria Carolina Torres Sampaio, concedeu entrevista para à Revista Consultor Jurídico – Conjur, sobre o Projeto de Lei Complementar 17/22, a Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8/11), que cria o Código de Defesa do Contribuinte, pode trazer alguma padronização a um ambiente tributário. Confira a reportagem completa: Clique aqui!