BTG consegue bloquear dinheiro da Americanas – Entenda a decisão.

BTG consegue bloquear dinheiro da Americanas, Pedro Almeida, especialista em arbitragem do escritório GVM Advogados, explica a responsabilidade dos diretores e conselheiros, ainda que não seja o suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores, neste caso, a decisão é de que valores não podem ser usados até que um plano de recuperação judicial seja analisado e aprovado. Confira o artigo completo: Clique aqui!  

As consequências jurídicas do rombo nas Lojas Americanas.

Confira a entrevista do Advogado Pedro Almeida, especialista em arbitragem do escritório GVM Advogados, ao Portal Lexlatin, comentando as consequências jurídicas do rombo nas Americanas S.A. A reportagem completa você confere: Clique aqui!  

O rombo de R$20 bilhões das Americanas S/A: possíveis alternativas para os investidores. O Advogado Pedro Almeida comenta esse assunto para o site Monitor do Mercado.

Para o Advogado Pedro Almeida, especialista em arbitragem do escritório GVM Advogados, a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores. Pedro afirma que uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. Confira o artigo completo: Clique aqui!  

O Sócio Sênior, Helder Fonseca comenta ao Jornal Valor Econômico a nova resolução da CVM que pode tornar processos de IPO mais rápidos.

Em entrevista ao Jornal Valor, o Sócio Sênior Helder Fonseca comentou a nova resolução da CVM inspirada em NY. Especialista no assunto, Helder afirma que as resoluções da CVM, no caso as de números 160 e 161, representam uma “potencial desburocratização e simplificação dos processos de registros de ofertas públicas de ações”, Confira a matéria completa: Clique aqui!  

Engessamento da Relação de Trabalho. Confira o artigo que o advogado e head Trabalhista Ronan Leal escreveu para o Jornal A Tribuna de Santos.

O Advogado e Head Trabalhista  do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados Ronan Leal, escreveu um artigo para o Jornal A Tribuna de Santos, sobre as declarações do Ministro do Trabalho , Luiz Marinho. Essas alegações causam uma certa preocupação e insegurança jurídica nas relações de trabalho. Confira o artigo completo. Engessamento da relação de trabalho Ronan Leal Caldeira Recentemente, a presidente do PT disse que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, teria como desafio rever a reforma trabalhista “para corrigir erros”. Este declarou que é “hora de olhar para frente e começar a promover transformações”. Os temas citados relativos às mudanças seriam a necessidade de reestruturar o MEI e criar padrões de regulação do trabalho realizado via aplicativos. Alegaram ainda que as propostas farão parte de uma reforma trabalhista fatiada. Verifica-se que a chamada reforma trabalhista (Lei Federal 13.467/17) pretendeu atender os novos paradigmas das relações de trabalho e flexibilizá-las. Assim, as alegações da presidente do PT e do novo ministro do Trabalho causam preocupação, até porque, quanto aos aplicativos, conforme já decidido majoritariamente pelos tribunais, a relação é de autonomia e liberdade na prestação de serviços, afastando a existência da subordinação jurídica — traço distintivo essencial entre o profissional autônomo e o empregado. O parceiro escolhe os dias e a quantidade de horas por dia em que presta serviço, não havendo assim que se falar em habitualidade e vínculo empregatício, nem em trabalho a ser regulado como se empregado fosse. Quanto aos requisitos de reconhecimento de vínculo empregatício, não se verifica a subordinação jurídica alegada pela minoria, principal elemento de caracterização, pois é possível desligar o aplicativo e não há vinculação a metas. Com relação à forma de pagamento, os percentuais fixados por aplicativos como a Uber, por exemplo, para a cota parte do motorista são superiores aos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem admitindo como suficientes para caracterizar a relação de parceria. Quanto à alegada subordinação estrutural, também restou afastada. Como visto, a questão já foi tratada pelo TST, sendo que boa parte das turmas de julgadores, como a quarta, quinta e a oitava, já se posicionaram contra o reconhecimento de vínculo empregatício. O que se observa é que as decisões que reconhecem a existência de vínculo empregatício entre o motorista parceiro e a plataforma são totalmente contraditórias ao atual paradigma e à forma atual de relação entre autônomos e empresas que visam fornecer meios de prestação de serviços diversos, com oportunidade para as pessoas prestarem serviços com total autonomia e liberdade. Quanto ao MEI, frequentemente acusado de ser utilizado como instrumento de pejotização, é preciso destacar que quando ocorre fraude na contratação, já existem medidas de questionamento na Justiça do Trabalho visando demonstrar a fraude, considerar o contrato nulo e reconhecer o vínculo empregatício. Também é motivo de preocupação a possível imposição de uma nova reforma trabalhista em geral, eis que a última reforma visou deixar as relações de trabalho menos engessadas e mais flexíveis, beneficiando a todos. Assim, pode ocorrer um retrocesso caso se altere novamente a legislação, ainda mais quando se fala em reforma trabalhista fatiada. Faz-se mister salientar que tais posicionamentos causam extrema preocupação no ambiente negocial, eis que implementam a tão indesejada insegurança jurídica, que vem sendo, de forma absurda, frequente no Brasil.

A Sócia e Head Tributária, Maria Carolina Torres Sampaio comenta para o Jornal O Globo, a tarefa complexa que o novo ministro da economia tem em relação a dedução de despesas médicas de imposto de renda.

Confira no Jornal O Globo, reportagem em que nossa sócia e Head da área tributária, Maria Carolina Torres Sampaio, comenta sobre a dedução de despesas médicas no imposto de renda pessoa física, questão que está no foco de análise do novo ministro da economia, Fernando Haddad. Confira o artigo completo: Clique aqui!  

Retrospectiva 2022 | Advogada Anna Anastasia comenta a movimentação no âmbito das loterias para o Conjur.

A Advogada de Direito Administrativo Anna Anastasia, do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, comenta a retrospectiva de 2022 e as expectativas de 2023 no âmbito das loterias e e apostas esportivas à Revista Consultor Jurídico – Conjur. Anna afirma que o ano de 2023 será movimentado no âmbito das loterias e apostas esportivas. Isso porque, além do movimento das administrações públicas estaduais, o brasileiro já vem se consolidando como usuário deste serviço, o que confirma a necessidade de uma atuação consistente por parte da União, dos estados e, inclusive, dos parceiros privados. Confira o artigo completo: Clique aqui!