“O CASO AMERICANAS COLOCOU A FIGURA DA RJ DE VOLTA NO CENTRO DAS ATENÇÕES DA MÍDIA E DO MUNDO JURÍDICO”AFIRMA O SÓCIO MARCELLO VIEIRA DE MELLO EM ENTREVISTA AO LEXLATIM.
Para Marcello Vieira de Mello, Sócio Fundador do escritório GVM Advogados, uma companhia da estatura das Americanas tem condições de negociar em pé de igualdade com seus credores buscando a prévia validação da proposta de pagamento que figurará em seu plano. Confira a reportagem completa: Clique aqui!
A HEAD TRIBUTÁRIA MARIA CAROLINA TORRES SAMPAIO COMENTA AO ESTADÃO E CORREIO BRAZILIENSE, A DECISÃO DO STF DE PERMITIR O CANCELAMENTO DE SENTENÇAS DEFINITIVAS A PARTIR DA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA CORTE EM QUESTÕES TRIBUTÁRIAS.
Para a Tributarista, Maria Carolina Torres Sampaio, permitir anulação de decisão final causa insegurança jurídica, em reportagem ao Estadão e Correio Braziliense. Confira a matéria completa: Clique aqui! Clique aqui!
COMISSÃO DE ÉTICA DA PRESIDÊNCIA – CONFIRA A REPORTAGEM DO HEAD DE COMPLIANCE, RAFAEL BAPTISTA AO PORTAL ESTADÃO.
Rafael ressaltou que a comissão de Ética da Presidência tem autonomia para investigar, podendo acessar informações ainda que sigilosas e requisitar entrevistas com agentes da administração federal. “(A comissão) Tem autonomia para recomendar sanções às autoridades competentes, sem que seus membros sofram retaliação. Confira a reportagem completa: Clique aqui!
OI ESTÁ À BEIRA DA SEGUNDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REPORTAGEM DO ADVOGADO PEDRO ALMEIDA AO PORTAL ESTADÃO
Para o Advogado Pedro Almeida, especialista em Arbitragem do escritório GVM Advogados, a operadora pode utilizar a nova recuperação judicial para por fim aos problemas de endividamento e dar início a uma nova fase nos negócios. Confira a reportagem completa: Clique aqui!
MAIORIA DO STF É FAVORÁVEL À QUEBRA DE DECISÕES TRIBUTÁRIAS – REPORTAGEM DA HEAD TRIBUTÁRIA MARIA CAROLINA TORRES SAMPAIO AO PODER 360
Em reportagem ao portal Poder 360, a Sócia e Head da área tributária, Maria Carolina Torres Sampaio, comenta a decisão favorável do STF à quebra de de decisões Tributárias, ainda falta definir a partir de quando o entendimento será aplicado; maioria foi contra regra de transição. Confira a matéria completa: Clique aqui!
O QUE PODE LEVAR A OI A UMA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL? REPORTAGEM DO ADVOGADO PEDRO ALMEIDA AO PORTAL SEU DINHEIRO
O Advogado Pedro Almeida, especialista em Arbitragem do escritório GVM Advogados, em reportagem ao portal Seu Dinheiro, afirma que o pedido da Oi (OIBR3) sequer foi feito por acaso, mas na carona do escândalo Americanas, uma vez que o precedente de proteção contra credores foi aberto pela varejista, a Oi pode se beneficiar da mesma maneira. Confira a reportagem completa: Clique aqui!
A HEAD TRIBUTÁRIA MARIA CAROLINA TORRES SAMPAIO FALOU AO DIÁRIO DO COMÉRCIO A RESPEITO DO JULGAMENTO PELO STF DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE DECISÕES DEFINITIVAS.
Confira no Jornal Diário do Comércio, na Coluna Curtas Legislação, a Sócia e Head da área tributária, Maria Carolina Torres Sampaio, comenta sobre o julgamento do STF da possibilidade de cancelamento de decisões definitivas. Confira a matéria completa: Clique aqui!
A NOVA REFORMA TRABALHISTA E A INSEGURANÇA JURÍDICA – ARTIGO DO HEAD TRABALHISTA, RONAN LEAL PARA A COLUNA ESPAÇO ABERTO DO ESTADÃO.
Confira o artigo do O Advogado e Head Trabalhista do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados Ronan Leal, para a coluna Espaço Aberto do ESTADÃO. A nova reforma trabalhista e a inseguranca jurídica A possibilidade de uma nova reforma trabalhista, desde que o novo governo assumiu o comando do País, tem preocupado empresas. O Ministério do Trabalho já demonstrou que pretende enviar ao Congresso Nacional uma reforma trabalhista “fatiada”. Não deve haver revogação completa e sim mudanças em trechos da Lei nº. 13.467/17, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ideia, segundo o titular da pasta, ministro Luiz Marinho, é adequar a legislação às novas relações de trabalho. É preciso ressaltar que a mais recente reforma trabalhista modificou mais 117 artigos. As principais mudanças então implementadas foram: (I) acordos coletivos prevalecem sobre a legislação; (II) não é mais obrigatória a contribuição sindical; (III) alterações na jornada de trabalho; (IV) parcelamento de férias; e (V) grávidas e lactantes poderão trabalhar em ambientes insalubres, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. A reforma buscou, de forma devida, flexibilizar os vínculos de trabalho e promover mais segurança para determinadas ações. Os empregadores passaram a ter mais liberdade para negociar as condições de trabalho com o empregado. Outro ponto é que as empresas têm mais segurança para aplicar as normas coletivas, tendo em vista que agora elas se sobrepõem às regras da CLT. Portanto, o processo de contratação se torna mais seguro, moderno e flexível, podendo gerar benefícios para ambas as partes. Dias atrás a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, afirmou que o ministro Luiz Marinho teria como “desafio conduzir uma reforma trabalhista”, e que “o Ministério do Trabalho vai ter o desafio de coordenar a revisão da reforma trabalhista para que possamos corrigir os erros e modernizar essa legislação”. Marinho, por sua vez, esquivou-se dizendo que a hora “é de olhar para a frente e começar a promover transformações”. Alguns temas apontados como objeto das futuras mudanças seriam a necessidade de reestruturar o Microempreendedor Individual (MEI) e a de criar “padrões de regulação do trabalho” realizado via aplicativos para “garantir condições dignas” nas áreas da saúde, segurança, previdenciária e trabalhista. As alegações causam preocupação porque, quanto aos aplicativos, conforme já decidido majoritariamente pelos tribunais, a relação é de autonomia e liberdade na prestação de serviços, afastando a existência da subordinação jurídica – traço distintivo essencial entre o profissional autônomo e o empregado. O parceiro escolhe os dias e a quantidade de horas por dia em que presta serviço. Não há que se falar em habitualidade e vínculo empregatício, tampouco em trabalho a ser regulado como se empregado fosse. Quanto aos requisitos de reconhecimento de vínculo empregatício, não se verifica a subordinação jurídica, principal elemento de caracterização, pois é possível desligar o aplicativo e não há vinculação a metas. Com relação à remuneração, se observa, entre outros aspectos, que os porcentuais fixados por aplicativos como a Uber, por exemplo, para a cota-parte do motorista são superiores ao que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem admitindo como suficientes para caracterizar a relação de parceria. Quanto à alegada subordinação estrutural, também restou afastada e se trata de fundamentação aplicada de forma indevida. Há poucas decisões que reconhecem a existência de vínculo empregatício entre o motorista parceiro e a plataforma, mas são totalmente contraditórias ao atual paradigma e à forma atual de relação entre autônomos e empresas. Aplicativos como o da Uber, por exemplo, estão amplamente implantados em todo o mundo. A forma de funcionamento não é questionada na grande maioria dos países. As relações de trabalho são muito mais amplas e flexíveis. Isso não engessa nem suprime oportunidades de geração de renda. Atualmente, a companhia está presente em mais de 10 mil cidades do globo. De acordo com informações de 2020, a plataforma conta com cerca 122 milhões de usuários, aproximadamente 5 milhões de motoristas/entregadores parceiros, e realiza cerca de 20 milhões de viagens/entregas por dia no mundo todo. A Uber chegou ao Brasil em 2014, com atuação inicial no Rio de Janeiro. A segunda cidade a receber o aplicativo foi São Paulo, seguida por Belo Horizonte. Segundo dados recentes, mais de 500 cidades brasileiras contam com os serviços da empresa, realizados por cerca de 1 milhão de motoristas e entregadores parceiros. Quanto ao MEI, frequentemente acusado de ser utilizado como instrumento de “pejotização”, é preciso destacar que, quando ocorre fraude na contratação, já existem medidas de questionamento na Justiça do Trabalho visando demonstrá-la. Note-se que a última reforma trabalhista visou a acompanhar o novo paradigma das relações de trabalho, tornando-as menos engessadas e mais flexíveis – beneficiando a todos. Assim, pode ocorrer um retrocesso caso se altere novamente a legislação. E alterações de forma fracionada tendem a provocar ainda mais confusão. Tais possibilidades causam extrema preocupação e geram insegurança jurídica, o que é péssimo para o País. Confira: https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/a-nova-reforma-trabalhista-e-a-inseguranca-juridica/
“VAI SER UM CASO DE MUITOS ANOS NA JUSTIÇA” AFIRMA O SÓCIO MARCELLO VIEIRA DE MELLO EM ENTREVISTA PARA ISTOE.
Marcello Vieira de Mello, Sócio Fundador do escritório GVM Advogados, afirma que será um caso de muitos anos na justiça para quem tem a receber da Americanas S.A. em entrevista a REVISTA ISTOÉ. Confira a reportagem completa: Clique aqui!
Acionistas Minoritários da Americanas – Entrevista do Advogado Pedro Almeida para o Jornal Metrópoles
O Advogado Pedro Almeida, especialista em Arbitragem do escritório GVM Advogados, em entrevista ao Jornal Metrópoles, detalha quais devem ser os próximos passos dos acionistas minoritários da Americanas que se sentirem lesados – e as dificuldades burocráticas que os aguardam na esfera judicial. Confira o artigo completo: Clique aqui!