ESPECIALISTAS APONTAM BRECHA NA LEI COM QUEIXAS DE FRAUDE E CALOTE DA BLAZE. CONFIRA OS COMENTÁRIOS DA ADVOGADA ANNA FLORENÇA ANASTASIA AO PORTAL INVESTNEWS.
É bom lembrar que tais plataformas atuam na ilegalidade, uma vez que as modalidades lotéricas, inclusas as apostas de quota fixa, devem, necessariamente, ser exploradas pela União e pelos Estados, seja diretamente, seja por delegação a um parceiro privado. Este entendimento, aliás, foi consolidado no ano de 2020, após julgamento conjunto das ADPF’s nº 492 e 493 e da ADI 4.986, cimentando quaisquer dúvidas sobre a legitimidade para exploração do serviço em questão, afirma Anna Florença Anastasia. Confira a matéria completa: Clique aqui!
AMERICANAS APONTA RESPONSÁVEIS POR FRAUDES BILIONÁRIAS. CONFIRA OS COMENTÁRIOS DO ADVOGADO PEDRO ALMEIDA AO MONITOR DO MERCADO.
Comunicado divulgado pela companhia responsabiliza ex-executivos e diretores da empresa, com base no que foi encontrado pelo Comitê Independente de Investigação. Confira a matéria completa: Clique aqui!
MAIS QUE UMA CELEBRAÇÃO, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE É UM ALERTA. CONFIRA O ARTIGO DOS ADVOGADOS GUSTAVO MACEDO E SARA FRANÇA AO ESTADÃO.
Em comemoração ao dia mundial do Meio Ambiente, os advogados Gustavo Macedo e Sara França produziram um artigo para Jornal O Estadão, contando um pouco da história e dos principais desafios enfrentados. Confira a matéria completa: Clique aqui!
PROJETO DE LEI PREVÊ ADIANTAMENTO PARCIAL DE SEGURO ANTES DA INDENIZAÇÃO. CONFIRA OS COMENTÁRIOS DA ADVOGADA NARA RODRIGUES AO INFOMONEY.
“Esta medida poderá causar impactos negativos ao setor, podendo haver o risco de evasão de seguradoras e resseguradoras do mercado brasileiro, bem como aumento dos preços das apólices de seguro, afirma Nara Rodrigues. Confira a matéria completa: Clique aqui!
LICENCIAMENTO AMBIENTAL É DECIDIDO PELO IBAMA. EM REPORTAGEM AO JORNAL VALOR, O ADVOGADO GUSTAVO MACEDO FALA DA NECESSIDADE DA PETROBRAS DEMONSTRAR A SEGURANÇA DA ATIVIDADE.
O licenciamento ambiental é decidido pelo Ibama. Não existe, por exemplo, a possibilidade de se recorrer em outra esfera, mas é possível um pedido de reconsideração ao próprio Ibama, lembra. “Agora cabe à Petrobras fazer o pedido de reconsideração, demonstrando a segurança da atividade e cumprimento de todas as exigências do IBAMA ao longo do procedimento de licenciamento ambiental”, afirma Gustavo Macedo. Confira a matéria completa: Clique aqui!
COMO O BRASIL CAMINHA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA MATRIZ ENERGÉTICA VERDE? CONFIRA A REPORTAGEM AO LEXLATIN DO SÓCIO HELDER FONSECA.
Entenda o que está em jogo, quais são os maiores projetos previstos e qual o volume de investimentos esperado nos próximos anos, com os comentários do Sócio Helder Fonseca. Confira a matéria completa: Clique aqui!
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA LIGHT S/A ABRE PRECEDENTE PERIGOSO NA JUSTIÇA. O ADVOGADO PEDRO ALMEIDA EXPLICA AO JORNAL ESTADÃO QUE O CASO LIGHT É PARTICULAR NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
“O pedido propõe uma verdadeira inovação na ordem jurídica. A legislação brasileira veda, expressamente, a recuperação judicial para concessionárias de serviços públicos, assim como o faz para instituições financeiras, seguradoras e operadoras de plano de saúde. Confira a matéria completa: Clique aqui!
A HEAD TRIBUTÁRIA, MARIA CAROLINA TORRES SAMPAIO, COMENTA AO LEXLATIN, OS DESAFIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL.
Entenda o que muda e como mudanças poderão beneficiar empresas brasileiras e estrangeiras, com comentários da Head Tributária, Maria Carolina Torres Sampaio. Confira a matéria completa: Clique aqui!
NAU SE FUNDE COM AVANT. É COM MUITA SATISFAÇÃO QUE ENTREGAMOS MAIS UM M&A, ASSESSORANDO A AVANT NA SUA FUSÃO COM A NAU CAPITAL.
Nau se funde com a Avant. O plano: crescer na alta renda. Confira a matéria completa do Brazil Journal: Clique aqui!
“INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITOS AUTORAIS.” CONFIRA O ARTIGO DO ADVOGADO, VICTOR MEIRELES AO CONSULTOR JURÍDICO.
Inteligência artificial e direitos autorais. Muito tem se falado sobre o ChatGPT e sobre como a inteligência artificial já começa a dar grandes sinais de mudança e inovação no mundo que conhecemos hoje, principalmente na esfera corporativa. Inicialmente, esclarece-se que o ChatGPT é um chatbot que possui a capacidade de criar respostas demasiadamente elaboradas às perguntas e solicitações que lhe são feitas; exemplo disso é a capacidade dessa IA (inteligência artificial) de criar poemas, roteiros, códigos de programação e, inclusive, músicas. Neste mesmo sentido, outras IA’s estão sendo utilizadas para criação de novas músicas de cantores que já faleceram, utilizando-se de dados disponíveis na internet, como voz, estilo de música e escrita, sendo que ao final é difícil de distinguir o artista original da obra criada pela IA. Neste ponto, esbarramos no grande questionamento que está sendo feito hoje em dia, qual seja: “A quem pertencem os direitos autorais e intelectuais das obras criadas por estas inteligências artificiais?” Existem defensores de que a propriedade intelectual das criações feitas por estes robôs deveria ser da própria IA. Outra possibilidade é que o proprietário seria quem tivesse realizado os questionamentos que deram início à elaboração da obra e, por último, que os direitos deveriam ser do desenvolvedor da inteligência artificial responsável pela criação. A verdade é que tais discussões ainda estão em seus estágios iniciais, não sendo ainda possível afirmar como serão decididos tais casos. Porém, cabe analisar tais situações sob a luz da nossa legislação atual. A Lei de nº 9.610/96 (Lei de Direitos Autorais), dispõe em seu artigo 7º, o seguinte: “{…}Artigo 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como {…}.” O legislador quando escreveu “criações do espírito” determinou que apenas seriam protegidas as criações realizadas por um ser humano, sendo que um robô ou inteligência artificial não poderiam obter direitos de uma obra. Porém, isto é o que diz a legislação brasileira. Outros países não possuem tal vedação, como a Austrália e a África do Sul, que em casos diferentes reconheceram uma IA como detentora dos direitos autorais de uma criação. Fato é que, estamos prestes a vivenciar uma grande mudança no status quo das criações, tendo em vista que no caso do ChatGPT, este está disponível gratuitamente para quem o desejar usar e não são poucos os casos de alunos de redes de ensino que utilizam-se da IA para a realização de seus trabalhos acadêmicos — e neste caso não sabemos ainda se podemos considerar tal ato como plágio ou não, tendo em vista que tal obra não tem efetivamente um autor reconhecido. É indubitável que serão necessárias mudanças e inovações legislativas a fim de regulamentar tais situações que, até então, não existiam em nosso cotidiano e muito menos em nosso ordenamento jurídico. Até que tais movimentações legislativas ocorram, devemos contar com que os usuários que utilizem de tal tecnologia tenham em mente a ética e a moralidade.