Terceira PEC da Reforma Tributária

Como já comentamos em textos anteriores, a Reforma Tributária está em franca discussão no Congresso Nacional e na sociedade, como um todo.

 

A Câmara dos Deputados está avançando com a PEC 45/2019 (veja aqui e-book sobre o assunto), sendo que a comissão especial que analisa o texto aprovou, em 13/08/2019, o plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele propôs oito audiências públicas na Câmara dos Deputados e seminários em cada uma das cinco regiões do País, em datas ainda a definir. O relator espera apresentar o parecer a partir de dia 8 de outubro e o Presidente da Câmara já disse ter a intenção de votar o projeto ainda nesse ano de 2019.

 

A PEC 110/2019 (veja aqui texto sobre o assunto) está parada no Senado, mas continua sendo debatida informalmente e defendida por grande parte da classe política.

 

Outras propostas que não foram ainda levadas formalmente ao Congresso também continuam na pauta, como a criação de um imposto único sobre operações financeiras, a proposta a ser apresentada pelo Governo Federal, dentre outras.

 

Agora, o Parlamento recebeu mais PEC, protocolada em 14/08, pelo deputado federal Luís Miranda (DEM-DF), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Tributária.

 

O texto recebeu o número de PEC 128/2019 e, nos mesmos termos das duas outras propostas, propõe uma modificação na tributação sobre o consumo com a criação de um tipo de IVA, mas com algumas diferenças relevantes em relação aos outros textos. Nos termos dessa proposta seriam criados dois impostos sobre bens e serviços, um federal e outro dos estados e municípios, o denominado IVA dual, principal reivindicação dos governadores e secretários de fazenda estaduais.

 

No caso do IBS federal, este imposto substituiria o PIS/Pasep, a COFINS e o IOF. Já o IBS dos estados e municípios substituiria o ICMS e o ISS.

 

Ambos não cumulativos, incidentes de forma ampla sobre bens, serviços e direitos (inclusive intangíveis; a cessão e o licenciamento de direitos; a locação de bens; e as importações). Não poderão ser objeto de benefícios fiscais, com exceção da possibilidade de devolução parcial do imposto, por meio de mecanismos de transferência de renda e da possibilidade de manutenção/criação de regimes tributários especiais no âmbito da Zona Franca de Manaus.

 

Não há na proposta a criação de um Imposto Seletivo, como nas demais, mas o IPI é mantido na competência da União Federal com escopo reduzido – é mantido apenas com a finalidade de desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos em razão de riscos à saúde pública e à segurança pública; além de preservar a Zona Franca de Manaus.

 

Há ainda a proposição de instituição de um Imposto sobre Movimentações Financeiras (IMF) e a volta da exigência do imposto de renda sobre dividendos. A ideia é utilizar a receita do IMF para desonerar a folha de pagamentos.

 

Uma novidade exclusiva desta proposta é a tributação sobre serviços financeiros e digitais, de competência exclusiva da União Federal.

 

De fato, a atividade financeira e muitos dos serviços digitais têm características próprias que não se compatibilizam com o modelo de tributação sobre valor adicionado do IBS, o que foi ignorado nas demais propostas.

 

Estes impostos poderão incidir sobre a receita ou o faturamento e em razão desta especificidade, essas operações não estarão sujeitas aos IBSs.

 

Vê-se que essa proposta traz muitas das ideias já discutidas, mas inova bastante em relação à tributação dos serviços financeiros e digitais, o que discutiremos nos próximos dias.

Maria Carolina Torres Sampaio
Sócia e Head da Área Tributária do GVM Advogados. Conta com mais de 15 anos de experiência no Direito Tributário, tendo atuado em grandes escritórios especializados na matéria, atendendo empresas nacionais e multinacionais, dos mais variados setores da economia, com atuação em processos administrativos e judiciais, inclusive nos Tribunais Superiores, avaliação de questões concretas relacionadas à tributação, riscos e planejamento tributário, possuindo ainda intenso contato com as mudanças legislativas objeto da chamada Reforma Tributária. Já prestou assessoria às maiores instituições financeiras do país, inclusive com vitória no Conselho de Contribuintes – CARF, em processo que envolvia valores superiores a 300 milhões de reais. Sua atuação é bastante relevante junto à grandes indústrias, empresas de serviços, seguradoras, mineradoras e construtoras. E-mail: msampaio@gvmadvogados.com.br