Como já comentamos em textos anteriores, a Reforma Tributária está em franca discussão no Congresso Nacional e na sociedade, como um todo.
A Câmara dos Deputados está avançando com a PEC 45/2019 (veja aqui e-book sobre o assunto), sendo que a comissão especial que analisa o texto aprovou, em 13/08/2019, o plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele propôs oito audiências públicas na Câmara dos Deputados e seminários em cada uma das cinco regiões do País, em datas ainda a definir. O relator espera apresentar o parecer a partir de dia 8 de outubro e o Presidente da Câmara já disse ter a intenção de votar o projeto ainda nesse ano de 2019.
A PEC 110/2019 (veja aqui texto sobre o assunto) está parada no Senado, mas continua sendo debatida informalmente e defendida por grande parte da classe política.
Outras propostas que não foram ainda levadas formalmente ao Congresso também continuam na pauta, como a criação de um imposto único sobre operações financeiras, a proposta a ser apresentada pelo Governo Federal, dentre outras.
Agora, o Parlamento recebeu mais PEC, protocolada em 14/08, pelo deputado federal Luís Miranda (DEM-DF), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Tributária.
O texto recebeu o número de PEC 128/2019 e, nos mesmos termos das duas outras propostas, propõe uma modificação na tributação sobre o consumo com a criação de um tipo de IVA, mas com algumas diferenças relevantes em relação aos outros textos. Nos termos dessa proposta seriam criados dois impostos sobre bens e serviços, um federal e outro dos estados e municípios, o denominado IVA dual, principal reivindicação dos governadores e secretários de fazenda estaduais.
No caso do IBS federal, este imposto substituiria o PIS/Pasep, a COFINS e o IOF. Já o IBS dos estados e municípios substituiria o ICMS e o ISS.
Ambos não cumulativos, incidentes de forma ampla sobre bens, serviços e direitos (inclusive intangíveis; a cessão e o licenciamento de direitos; a locação de bens; e as importações). Não poderão ser objeto de benefícios fiscais, com exceção da possibilidade de devolução parcial do imposto, por meio de mecanismos de transferência de renda e da possibilidade de manutenção/criação de regimes tributários especiais no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Não há na proposta a criação de um Imposto Seletivo, como nas demais, mas o IPI é mantido na competência da União Federal com escopo reduzido – é mantido apenas com a finalidade de desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos em razão de riscos à saúde pública e à segurança pública; além de preservar a Zona Franca de Manaus.
Há ainda a proposição de instituição de um Imposto sobre Movimentações Financeiras (IMF) e a volta da exigência do imposto de renda sobre dividendos. A ideia é utilizar a receita do IMF para desonerar a folha de pagamentos.
Uma novidade exclusiva desta proposta é a tributação sobre serviços financeiros e digitais, de competência exclusiva da União Federal.
De fato, a atividade financeira e muitos dos serviços digitais têm características próprias que não se compatibilizam com o modelo de tributação sobre valor adicionado do IBS, o que foi ignorado nas demais propostas.
Estes impostos poderão incidir sobre a receita ou o faturamento e em razão desta especificidade, essas operações não estarão sujeitas aos IBSs.
Vê-se que essa proposta traz muitas das ideias já discutidas, mas inova bastante em relação à tributação dos serviços financeiros e digitais, o que discutiremos nos próximos dias.