[Reforma Tributária] Governo Federal propõe a criação de novo tributo sobre bens e serviços

Após mais de uma ano prometendo um projeto de reforma tributária, período no qual várias propostas foram apresentadas ao Congresso Nacional, com duas já bastante encaminhadas no Parlamento (PECs 45 e 110), o Governo Federal entregou ontem, 21/07/2020, ao Congresso, um projeto de Lei extinguindo o PIS/PASEP e a COFINS., a serem substituídos, em sua integralidade (PIS/Pasep sobre a folha; PIS/Pasep sobre importação; PIS/Pasep sobre receitas; COFINS sobre importação; e COFINS sobre receitas), por um único tributo chamado CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.

 

A CBS será um tributo sobre valor adicionado, não cumulativo e incidirá sobre base ampla – a receita bruta em cada operação realizada, sendo que o aproveitamento do crédito será total, sem restrições. O tributo incidente nas etapas anteriores e destacado no documento fiscal permitirá o creditamento para abatimento das contribuições incidentes nas etapas posteriores (há permissão para apuração de crédito nas aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, mas não nas aquisições perante Microempreendedores Individuais – MEI).

 

Serão contribuintes da CBS todas as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, mantidas, por óbvio as imunidades constitucionais, os benefícios quanto a Zona Franca de Manaus e criadas/mantidas algumas hipóteses específicas de isenção.

 

A proposta também prevê que plataformas digitais devem recolher CBS quando intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica, como sites de vendas entre pessoas físicas.

 

A tributação será “por fora”, havendo expressa previsão para a exclusão dos demais tributos da base de cálculo da CBS, e a alíquota geral será de 12% para bens e serviços e, especificamente as instituições financeiras e outras empresas específicas pagarão CBS à alíquota de 5,80% sobre a receita bruta mensal, sem direito à apropriação de crédito.

 

Haverá total desoneração das exportações, sem acúmulos de resíduos e possibilidade de utilização total dos créditos a elas vinculados. Por outro lado, o tributo incidirá sobre a importação de bens e de serviços, inclusive sobre a cessão e o licenciamento de direitos e sobre intangíveis.

 

Já o regime de apuração monofásica continuará para diversos produtos tais como cigarros e combustíveis.

 

O projeto apresentado passa longe de ser uma reforma de amplo alcance, mas há, sem dúvida, uma simplificação no sistema, na medida em que atualmente as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS têm inúmeros regimes diferenciados de apuração, tornando extremamente complexa a tributação.

Com a implementação da CBS o governo pode conseguir uma tributação mais uniforme, simples e transparente de bens e serviços; eliminando a cumulatividade, com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa e sem incidência sobre as receitas não operacionais, como dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio.

 

Como a unificação pretendida não requer mudanças na Constituição Federal, diferentemente das demais em curso perante o Congresso Nacional, pode ser que a tramitação da proposta seja ágil, especialmente se o diálogo entre as casas e o Executivo, no que se refere ao assunto, sem mantenha.

 

Contudo, para alguns setores haverá efetivo aumento da carga tributária, mesmo dentro do sistema não cumulativo, pois não apuram muito crédito na cadeia de produção, como por exemplo o setor de serviços (uso intensivo de mão de obra, que não dá direito a crédito), de forma que a aprovação não será isenta de oposição.

Maria Carolina Torres Sampaio

Sócia e Head da Área Tributária do GVM Advogados. Conta com mais de 15 anos de experiência no Direito Tributário, tendo atuado em grandes escritórios especializados na matéria, atendendo empresas nacionais e multinacionais, dos mais variados setores da economia, com atuação em processos administrativos e judiciais, inclusive nos Tribunais Superiores, avaliação de questões concretas relacionadas à tributação, riscos e planejamento tributário, possuindo ainda intenso contato com as mudanças legislativas objeto da chamada Reforma Tributária. Já prestou assessoria às maiores instituições financeiras do país, inclusive com vitória no Conselho de Contribuintes – CARF, em processo que envolvia valores superiores a 300 milhões de reais. Sua atuação é bastante relevante junto à grandes indústrias, empresas de serviços, seguradoras, mineradoras e construtoras.

E-mail: msampaio@gvmadvogados.com.br