O futuro do home office pós pandemia

Conheça os projetos legislativos que buscam regular o teletrabalho e reduzir o passivo trabalhista de empresas que adotam esse regime

Recentemente, a InfoMoney relatou que os processos trabalhistas envolvendo home office e outras modalidades de teletrabalho cresceram 270% durante a pandemia do cononavírus (LINK 1), tendo como principais pontos de controvérsia questões sobre jornada de trabalho e estrutura ergonômica.

Certamente a pandemia surpreendeu vários empregadores nesse quesito, que se viram com a repentina necessidade de adoção do regime de teletrabalho sem o devido planejamento prévio, não colaborando o fato de que a reforma trabalhista regulamentou o instituto precariamente. Nesse cenário, a possibilidade de um aumento exponencial do passivo trabalhista já era imaginável antes mesmo da divulgação dos dados sobre as demandas que versam sobre esse tema.

Mesmo as diretrizes expostas na Nota Técnica 17/2020 (LINK 2) do MPT pouco esclareceram sobre as medidas efetivas a serem adotadas pelos empregadores para minimização dos riscos trabalhistas, vez que demasiadamente genéricas. É difícil precisar o que pode ou não ser adotado, a amplitude e limitações do regime, enfim, o que o escopo legal autoriza que as empresas façam.

Como resultado dessa insegurança jurídica, alguns projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados, visando uma melhor regulamentação do teletrabalho e, mais especificamente, do home office. A exemplo, destaca-se o PL n. 5003/2020, do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM/SP) (LINK 3), que dispõe expressamente que, no caso do home office, aplicar-se-ia o regime geral de controle de jornada – incluindo horas extras eventualmente prestadas –, bem como deve o empregador fornecer EPIs e instruir os empregados sobre medidas ergonômicas que possam evitar doenças ocupacionais. Segundo a proposta legislativa, no caso do home office, não se aplicaria a exceção ao controle de jornada, previsto no art. 62, III da CLT, bem como a assinatura do termo de responsabilidade quanto ao recebimento dos EPIs e de treinamento teria o condão de isentar o empregador de qualquer responsabilidade por doenças e acidentes de trabalho.

De modo similar, o PL n. 4831/2020, Deputado Federal João Daniel (PT/SE) (LINK 4) visa principalmente regulamentar a jornada dos trabalhadores em home office, dispondo que se aplicam a esses trabalhadores as mesmas disposições de jornada previstas no Capítulo II da CLT.

Em essência, percebe-se que as discussões legislativas sobre o tema caminham no sentido de prever o controle de jornada para os trabalhadores em home office, inclusive com delimitação de intervalos e remuneração de eventuais horas extras prestadas. Além disso, as preocupações com a saúde e segurança no trabalho também são evidentes nas disposições sobre EPIs, treinamentos e ergonomia.

Sendo o home office uma modalidade de trabalho que tende a se perpetuar mesmo após a pandemia, é importante que as empresas observem as discussões legislativas que demonstram as tendências das próximas mudanças na regulação, adequando-se desde já de forma a evitar passivo trabalhista.

Recomenda-se, então, que salvo em absoluta impossibilidade, as empresas adotem métodos de controle de jornada, ofereçam os equipamentos que evitem problemas ergonômicos e treinem os empregados de forma a evitar quaisquer acidentes de trabalhos.

Veja mais sobre o home office e outras medidas que podem ser adotadas pelas empresas em nossos Informativos Jurídicos (LINK 5 e LINK 6)

Aysla Teixeira

Aysla Sabine Rocha Teixeira é advogada trabalhista no escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, com experiência na área de Direito do Trabalho, confeccionando as mais diversas peças e trabalhando na realização de Audiências, Despachos com Magistrados e Sustentação Oral. Formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e mestranda em Direito do Trabalho pela mesma universidade. E-mail: ateixeira@gvmadvogados.com.br