Nessa terça-feira, dia 09/07/2019, foi apresentada nova Proposta de Reforma Tributária.
A PEC 110/19 é de iniciativa do Senado Federal e tem como autores o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e mais 65 senadores, baseando-se fundamentalmente na proposta do Deputado Hauly (PEC 45/04).
A PEC 110 extingue vários tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide Combustíveis, CSLL, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços – ISS municipal), criando novo imposto federal sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos (seria o imposto seletivo) e um novo tributo de competência dos Estados, sobre operações com bens e serviços, ainda que se iniciem no exterior (esse seria o IBS). Já o ITCD, atualmente de competência dos Estados, passa à competência da União Federal.
No IBS em geral não será permitida a concessão de incentivos fiscais; a CSLL, extinta, é incorporada pelo IR, que por isso terá suas alíquotas ampliadas e o IPVA, estadual, passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas.
A PEC modifica também a sistemática das contribuições sociais, estabelecendo a possibilidade da criação de novas fontes de custeio, sem especificar quais seriam.
O texto prevê ainda novas regras de repartição de receitas tributárias; a criação de uma forma de devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda e institui regras constitucionais acerca da Administração Tributária, inclusive estipulando a participação dos membros da admiração tributária na arrecadação, vinculado ao desempenho funcional.