Governo prorroga entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021 – MP 959/2020

Por meio da Medida Provisória 959/2020, a vigência da Lei nº 13.709/2018, prevista inicialmente para agosto de 2020, foi adiada para 03 de maio de 2021, conforme se verifica da publicação no Diário Oficial da União em 29/04.

Vale ressaltar, ainda, que tramita perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.179/2020 que prevê a alteração da vigência da LGPD para o dia 1º de janeiro de 2021, sendo que, àquelas empresas que não consigam se adequar dentro do prazo, as multas e sanções começariam a incidir somente a partir de 15 de agosto de 2021. Esse PL foi aprovado em abril pelos Senadores, contudo, ainda está pendente de votação na Câmara dos Deputados.

O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo Presidente ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos Senadores será travado na votação da MP 959 pelos plenários da Câmara e do Senado.

Em 14/04, o Ministério Público Federal enviou nota técnica ao Congresso Nacional em que defende que a LGPD entre vigor no próximo dia 20 de agosto, adiando, para agosto de 2021, apenas a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 52. O argumento do MPF é o de que a Lei poderá auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia, demonstrando o comprometimento do Brasil com a segurança jurídica, proteção de direitos, dando impulso para que as adaptações se iniciem.

O tema é instrumento de grande polêmica devendo ser objeto de destaque no cenário atual, uma vez que o Covid-19 divide opiniões acerca do adiamento ou não da vigência da lei. Aqueles que defendem a vigência para agosto de 2020 pautam-se na necessidade de se iniciar a regulamentação do tratamento dos dados pessoais num contexto em que as pessoas estão cada vez mais reféns da internet. Aqueles que defendem a prorrogação afirmam que, em virtude da dificuldade de implementação das medidas dispostas na lei, ainda mais sob a circunstância atual em que as pessoas estão em home office, é essencial que seja concedido um prazo maior para adequação às medidas impostas.

Para maiores informações, veja nosso informativo Jurídico n° 143, no qual realizamos algumas considerações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

Diego Martinez e Julia Miranda
Diego Martinez  é Advogado do Escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU,  Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós Graduado em Direito Imobiliário pela FGV/SP, Especialista em Compliance pela FGV/SP e Coordenador da área no GVM bem como Coordenador do Diretito Contencioso Cível Estratégico nas áreas: cível, imobiliária, empresarial, indenizatórias em geral e locaçãoE-mail: dmartinez@gvmadvogados.com.br    Julia Miranda é Advogada do Escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atua no Contencioso Civil Estratégico, possuindo experiência na condução de demandas judiciais e extrajudiciais. E-mail: jmiranda@gvmadvogados.com.br