Atendendo a pedidos do empresariado, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
Havia grande anseio dos contribuintes no sentido de que a prorrogação fosse no sentido de que as parcelas a vencer nos próximos meses tivessem seus vencimentos prorrogados para o final dos respectivos parcelamentos.
Contudo, o Governo manteve a sistemática adotada na prorrogação do vencimento dos tributos correntes e a norma prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.
A prorrogação não afasta a incidência dos juros previstos nos parcelamentos originais e esta prorrogação não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional.
A Equipe Tributária do GVM está à disposição para sanar dúvidas sobre o assunto, bem como para tratar de quaisquer outros assuntos tributários.