Ambiente propício para startups!

Algumas dificuldades para se investir no próprio negócio no Brasil são quase lugares comum, de tão conhecidas: a enorme burocracia no trato com órgãos públicos, sobretudo para se abrir uma empresa, alta carga de tributos e sistema tributário quase incompreensível, dificuldade de obtenção de crédito a baixo custo, legislação trabalhista protecionista, dentre outros. Se o negócio envolve inovação tecnológica, com retorno incerto e de longo prazo, as dificuldades se potencializam. Essa é a situação de quem resolve criar uma startup – ou, pelo menos, é o que se pretende mudar.

Startups são empresas jovens, com período curto de existência, voltadas à pesquisa, criação e desenvolvimento de ideias e tecnologias inovadoras. Para ser considerada uma startup, a empresa pode ser um mero projeto embrionário, uma ideia em incubação – o que significa que está distante de gerar riqueza imediata, embora os custos para implantação existam. Contudo, as startups são marcadas por criar um modelo de negócio que gera valor, sendo muito provável que a empresa se torne uma grande corporação com a exploração da ideia inicialmente concebida. Ou seja, investir em startup não apenas significa contribuir para a pesquisa e a inovação, dos quais o país é tão carente, mas também ter uma boa perspectiva de retorno do dinheiro aplicado.

A preocupação com a criação de um ambiente saudável para o desenvolvimento de startups já aportou no Congresso. Tramita perante o Senado o Projeto de Lei n.º 321 de 2012, de autoria do Senador José Agripino, que dispõe sobre um sistema tributário diferenciado para as chamadas “novas empresas de tecnologia”, chamado SisTENET – Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia.

Basicamente, o projeto cria uma isenção de todos os impostos federais para as startups durante um prazo de 2 (dois) anos – valendo lembrar que o projeto inicial isentava as startups também dos impostos municipais e estaduais, tendo o dispositivo sido modificado para não invadir as competências tributárias dos Estados e Municípios. Após esse prazo, a empresa poderá requerer a inscrição no Simples Nacional, desde que estejam enquadradas nas regras do sistema.

Contudo, o projeto cria algumas barreiras para a adesão a esse programa: o conceito de startup limita bastante os tipos de negócios que se enquadrariam no sistema; o seu capital deve ter como origem doações, financiamentos ou bolsas de entidades de fomento à inovação e ao empreendedorismo, engessando as fontes de financiamento da empresa, e perdendo a oportunidade de criar atrativos no emprego desses recursos (como criação de benefícios fiscais); o teto da receita bruta trimestral do programa, R$30.000,00 (trinta mil reais), ou R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais, é considerado baixo, levando em consideração possíveis custos inerentes ao negócio; a utilização do vocábulo “impostos” no lugar de tributos pode dar ensejo à cobrança de outros encargos, desvirtuando a isenção preconizada no projeto.

De toda forma, a mera existência do projeto, que foi encaminhado à Câmara para votação, é um avanço e demonstra preocupação em âmbito federal com as startups. Por outro lado, são vastos os exemplos de políticas estaduais e municipais, bem como de iniciativas da sociedade civil, para o fomento dessas empresas. As palavras “incubadora” e “aceleradora” de empresas já fazem parte do vocabulário de empresários em associações comerciais espalhadas por todo o país.

Nesse particular, Minas Gerais deu um passo à frente de outros entes da federação. O Estado, que já contava com um significativo número de projetos para auxiliar a criação e desenvolvimento de novas empresas – uma delas, dentro da própria UFMG, a Inova – acabou por criar a SEED (Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development), sua própria aceleradora, que trouxe para a Capital mineira jovens empreendedores de toda parte do mundo. Sediada no Bairro São Pedro, o projeto SEED já se encontra na segunda rodada de admissão de novos empreendedores, e foi um dos principais responsáveis para a criação da comunidade de startups San Pedro Valley – uma paródia com o nome do Bairro e o notório Vale do Silício, berço de startups de renome e sucesso.

No site da SEED (seed.mg.gov.br) é possível ter acesso aos requisitos para inscrição na segunda rodada, bem como os diversos benefícios do programa: capital de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) transferido sob a forma de bolsa e reembolso de despesas; criação de espaço inspirador e de networking para o empresário; facilidades para a moradia para empresários estrangeiros, dentre outros.

O cenário inicial de dificuldades que o investidor e o empresário de startup encontrariam no seu modelo de negócios parece estar mudando. Observa-se que um ambiente propício para o investimento e criação de novos negócios está surgindo, ainda que de forma tímida, decorrente de uma mudança na mentalidade dos governantes, principalmente. O passo mais importante foi dado com o reconhecimento da pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, ainda que em pequena escala, como mola propulsora para o crescimento social e econômico do país.